CVM suspende ofertas de Harrison Investimentos por atuação irregular
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou na última quarta-feira (20) a suspensão das atividades da empresa Harrison Investimentos por atuação irregular.
Conforme Ato Declaratório publicado pela CVM, a área técnica detectou indícios de intermediação de valores mobiliários e prospectando clientes para abertura de contas em corretora de valores mobiliários.
Dessa forma, a autarquia federal determinou a imediata suspensão das operações do presidente da Harrison Investimentos, Gabriel Harrison Dias da Rocha, e de Gabriel Harrison Dias da Rocha Eireli. Caso contrário, o descumprimento da ordem está sujeito à uma multa diária de R$ 1.000 aos envolvidos.
A CVM ainda salientou que a empresa não possui autorização para oferecer serviços de intermediação de valores mobiliários a clientes residentes no Brasil. A Harrison Investimentos não integra o sistema de distribuição e não está autorizada para atuar como agente autônomo de investimentos.
A empresa foi divulgada por Léo Stronda, que ficou famoso por seus vídeos no YouTube. Stronda fez campanha no Instagram, anunciando um robô, o “H Quant”, para realizar investimentos de maneira automatizada.
Em seu vídeo, ele conta que atingiu, em dois dias de uso, um resultado de 2% a 3% por dia, quando havia investido R$ 1.000. Dessa forma, Stronda defendeu que se poderia obter R$ 660 por mês colocando a mesma quantia.
“Se você não entendeu, ou tu é burro ou você não quer ver a verdade na tua cara!”, declarou no vídeo.
Harrison Investimentos nega acusação da CVM
Em nota divulgada em seu site, a empresa alegou ter havido um equívoco por parte da autoridade monetária. Segunda ela, “tanto a empresa como seu proprietário não realizam serviços de intermediação de valores mobiliários e prospecção de clientes para abertura de contas em corretora de valores mobiliários”.
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No mesmo sentido, a Harrison Investimentos argumentou que “atua somente na negociação de direitos creditórios e/ou precatórios, que são aquisições de pagamentos de valores devidos pela Fazenda Pública em processos judiciais”. A empresa defende, dessa forma, que não seus serviços não constituem ofertas públicas de valores mobiliários, não sendo necessário registro na CVM.