A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) afirmou em nota na noite desta quinta-feira (27) que a decisão sobre o Maxi Renda (MXRF11), apesar de ter sido tomada com base em um caso específico, “pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares às do caso analisado”.
Segundo o texto divulgado ontem, “os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital”.
A CVM também ressalta que a distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo.
Relembre o caso MXRF11
Em dezembro, a CVM deliberou que a distribuição de dividendos não deve exceder o lucro contábil, um posicionamento que entra em atrito com um Ofício de 2014, em que a autarquia entende que os fundos devem partir do lucro contábil para a distribuição de rendimentos, porém, fazendo ajustes que levem em consideração apenas o que circulou pelo caixa (receita ou despesa) no período.
Após a divulgação da decisão, em fato relevante na terça-feira (25), as cotas do MXRF11 tiveram uma virada para o negativo e acumulam desvalorização de 5,37% na semana, comercializados a R$ 9,52 segundo cotação de fechamento desta quinta.
A decisão, segundo o órgão, não afeta a distribuição de dividendos, mas sim a classificação dos proventos.
De acordo com a área técnica da CVM, a administração do MXRF11 vinha distribuindo aos cotistas rendimentos com base no lucro caixa do Fundo, mesmo quando esses valores excediam o lucro contábil. O que não poderia ser feito na classificação de rendimento e, sim, como amortização ou devolução do capital investido pelos cotistas.