A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) levantou um debate para a definição de novas regras para a recompra de debêntures.
A Comissão avalia junto ao mercado a possibilidade de empresas recomprarem debêntures pagando um prêmio aos detentores dos papéis.
Conforme a legislação de 2011, a Lei das Sociedades por Ações (S.A) passou a autorizar a recompra das debêntures, mas foi determinado que nas ofertas acima do valor nominal do papel, as companhias deveriam seguir parâmetros determinados pela CVM.
O debate sobre a regulação somente acontece agora, pois o mercado secundário de debêntures sempre foi movimentado em menor escala no Brasil.
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Entretanto, de um ano e meio atrás até atualmente, o interesse dos investidores por debêntures aumentou, elevando a liquidez do produto. A CVM identificou a oportunidade para tratar o assunto.
“A audiência pública faz parte de estudos e medidas que estamos promovendo para aumentar a liquidez do mercado secundário desses títulos”, afirmou Raphael Acácio, gerente de desenvolvimento de normas da CVM.
A ideia é que as medidas vão fomentar a realização de novas e mais frequentes emissões, pois dará maior flexibilidade para as companhias aproveitarem oportunidades de mercado e promoverem uma governança mais eficiente em suas estruturas de capital.
A recompra faz sentido quando a empresa identificar que nas condições atuais de mercado consegue arrecadar a um custo mais baixo do que o obtido em emissões que estão em circulação. É uma maneira de baratear o custo da dívida.
Proposta da CVM para as debêntures é vista com bons olhos
As propostas da CVM foram bem vistas pelo mercado. As práticas estão alinhadas com o comportamento internacional. Entretanto, são aguardados comentários e novas sugestões até o dia 4 de outubro.
A autarquia propõe que as debêntures que forem recompradas pelas empresas, possam ser canceladas, vendidas ou mantidas em tesouraria. Nesse último caso, abriria a possibilidade de venda do papel no mercado em uma outra oportunidade.
Bruno Tuca, sócio do escritório Mattos Filho, afirma que a regulação é importante para estimular o mercado e prevê que poderá haver uma tendência de recompras nas debêntures incentivadas no segmento de infraestrutura.
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Porém, por lei, esses papéis só podem ser recomprados dois anos após a emissão. Algumas operações, no entanto, já superaram esse prazo, mas que poderiam ter praticado a recompra, caso não fosse a ausência da regulação.
“Quando a nova regra da CVM sair, é possível que surjam diversas operações com essas debêntures, o que será positivo para o mercado”, afirmou Tuca.