CVM quer coibir uso de informação privilegiada em fundos imobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende apresentar uma proposta em audiência pública para coibir o uso de informação privilegiada em fundos imobiliários (FIIs). A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (8), pela agência de notícias “Reuters”.
De acordo com o superintendente de desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger, o órgão regulador pretende realizar uma reforma na instrução 472 para incluir artigos direcionados aos títulos imobiliários. Essa instrução estabelece proibições sobre o uso de informações privilegiadas para obtenção de lucro no mercado de capitais.
O superintendente afirmou que a regra aplicada atualmente para fundos imobiliários não é tão abrangente quanto a que é utilizada para as empresas de capital aberto. Ademais, Berwanger destacou que ainda não existem evidências de uso de informações privilegiadas em FIIs.
CVM quer simplificar formulários de empresas
O órgão regulador deverá apresentar também uma proposta para simplificar o formato de documentos públicos das empresas listadas na B3.
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A proposta atende uma demanda das principais entidades que representam as empresas de capital aberto. Para estas organizações, o documento periódico que conta com as principais informações sobre as companhias exige dados desnecessários. Os investidores também defendem que o formato seja simplificado, pois solicitam uma linguagem mais objetiva nos documentos.
“O objetivo é simplificar o formulário e torná-lo mais prático”, afirmou Berwanger.
Além disso, a comissão pretende simplificar a divulgação de documentos como prospectos preliminares de ofertas públicas de ações e debêntures.
Neste caso, o órgão regulador considera definir restrições mais severas, que podem fazer com que emissores e entidades envolvidas em ofertas públicas não se manifestem na mídia por um tempo pré-estabelecido.
O superintendente da CVM afirmou que o órgão regulador deve ouvir manifestações do mercado e reunir as regulações de ofertas de ações para uma mesma regra. Atualmente, estas regulações são estabelecidas pelas instruções 400 e 476.