BDR: CVM muda regra e amplia acesso ao pequeno investidor

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta terça-feira (11), a Resolução CVM 3, que altera a legislação sobre regras relacionadas aos Brazilian Depositary Receipts (BDR). Com a mudança, investidores não qualificados podem ter acesso a ações, Exchange Traded-Funds (ETFs) e títulos de dívida para investir no exterior.

Uma das mudanças na regra do BDR tornam acessíveis aos investidores “pequenos” empresas antes restritas a investidores profissionais ou que possuíam no mínimo R$ 1 milhão em investimentos. Isso porque a CVM vai permitir que o “pequeno” compre BDRs chamados de “não patrocinados”. Esses títulos são emitidos no Brasil sem a participação da empresa que é referencia do BDR.

A grande maioria dos BDR de gigantes mundiais, como Apple, Unilever, Phillips, Facebook e outras, está disponível só nessa modalidade. Os BDRs patrocinados já estavam disponíveis aos pequenos investidores, mas a oferta de ativos é bem mais limitada.

A CVM, no entanto, ressaltou em seu comunicado que a aplicação por investidores considerados não qualificados está sujeita ao “mercado em que os valores mobiliários lastro dos BDR Nível I sejam listados”. A atualização das regras para investir no exterior também permitem que empresas brasileiras listadas em outros países emitam BDRs no Brasil.

Segundo Marcelo Barbosa, presidente da CVM, “a norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”. A mudança na regra para BDR e outros ativos entra em vigor em 1º de setembro deste ano.

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Os estudos da autarquia sobre mudanças na norma para investir no exterior se iniciaram no fim do ano passado, após empresas brasileiras optarem a abrir capital fora do Brasil, como recentemente os casos da Stone, PagSeguro, XP — majoritariamente companhias do ramo de tecnologia em busca de um melhor valuation.

“Diante do movimento recente de empresas que optaram por outro mercado, agora vai haver a possibilidade de ao menos parte da oferta ficar aqui. Queremos reter parte da liquidez no mercado brasileiro”, disse o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em entrevista a jornalistas. A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) já informou que está em processo de operacionalização da nova norma.

Segundo a CVM, também serão reduzidas as obrigações relacionadas à tradução de informações produzidas por emissores ou fundos de índice estrangeiros, eliminação da obrigatoriedade de divulgação da íntegra do contrato entre o fundo de índice e o provedor do índice, previsão de registro automático de programas de BDR lastreados em cotas de fundos de índice, entre outras mudanças para investir no exterior.

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Jader Lazarini

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