CVM acusa que contrato de retenção de presidente da Qualicorp foi lesivo
O contrato para retenção do fundador e presidente-executivo da Qualicorp (QUAL3), José Seripieri Filho, foi lesivo para a companhia, segundo o processo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O fundador é conhecido como Júnior. As informações foram apuradas pelo “Valor Econômico”.
De acordo com o documento da CVM, o benefício é superior ao valor da remuneração global aprovado na assembleia de acionistas de 2018. Todo o Conselho de Administração da Qualicorp, à época, é acusado. Isto inclui Júnior, que também faz parte do colegiado.
A Qualicorp anunciou, em 1º de outubro de 2018, um contrato de R$ 150 milhões para que Júnior:
- mantivesse sua participação de 15% na companhia de administração de planos de saúde coletivos;
- e não criasse novos negócios concorrentes por até oito anos.
Na data de anúncio do acordo, as ações da Qualicorp caíram cerca de 30%. Em paralelo, a CVM recebeu reclamações, incluindo da XP Gestão, segunda maior acionista da companhia.
Após a repercussão negativa, a Qualicorp declarou que Júnior se comprometia a reinvestir, no mínimo, os R$ 150 milhões já recebidos em ações da companhia na Bolsa de Valores até o fim de 2018.
Apesar da decisão ter estabilizado os ânimos dos investidores, o processo na CVM não foi interrompido.
Sem data prevista para o julgamento, a CVM espera a defesa dos acusados, que podem propor acordos para o encerramento do caso, por meio de termos de compromisso.
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A acusação
Ao “Valor Econômico”, Fernando Soares Vieira, superintendente de relações com empresas da CVM, que assinou o termo de acusação, afirmou que o contrato “é repleto de elementos que convergem rumo à conclusão de ter se tratado de uma transação lesiva à Qualicorp“.
Ainda segundo o superintendente, os R$ 150 milhões são inadequados tanto no parâmetro utilizado para determiná-lo (remuneração anual do presidente), quanto no valor considerado.
A acusação argumenta que, enquanto Júnior permanecer como gestor da Qualicorp, é seu dever não concorrer com a companhia, de acordo com a lei das Sociedades Anônimas.
“Em certa medida, a companhia obrigou-se a um pagamento por uma contraprestação a que ela já fazia jus e, sob esse prisma, o dispêndio de recursos em favor de José Seripieri aproximou-se de um ato de liberalidade”
Na visão da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, o presidente-executivo infringiu o artigo 156, 1º, da Lei 6.404/76. Isto no momento que firmou contrato com a Qualicorp que lhe garante benefícios financeiros não equitativos.
Os seguintes conselheiros foram acusados de duas infrações à Lei 6.404:
- Raul Rosenthal Ladeira de Matos;
- Arnaldo Curiati;
- Alexandre Silveira Dias;
- Wilson Olivieri;
- Nilton Molina;
- e Cláudio Chonchol.
Quando aprovaram o contrato em benefício de Júnior e em desfavor da companhia, os conselheiros, supostamente, violaram o artigo 154.
Ao passo que a aprovação do acordo, em montante superior aos R$ 28,5 milhões estabelecidos na assembleia de acionistas de 2018, fere o artigo 152.
O fato do acordo não ter passado pela assembleia chama a atenção da CVM da acusação.
Caso tivesse passado, o conteúdo da decisão poderia ser visto por outro ângulo, contudo, sem a passagem, “os administradores chamam sobre si a suspeita de que de antemão já temessem que os acionistas não fossem favoráveis ao contrato”.
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O que diz a Qualicorp
“O Conselho de Administração deliberou sobre a matéria de forma independente, unânime e sem a intervenção do senhor José Seripieri Filho“, afirmou a Qualicorp em nota.
Acrescentou, ainda, que Júnior vinha demonstrando a intenção de desenvolver novos projetos fora da empresa. E, como o presidente-executivo apresenta valor estratégico, o conselho tomou a iniciativa de um processo de discussões para retê-lo, contando também com o suporte técnico de empresas especializadas.
A Qualicorp finalizou, ainda, que seus administradores e Júnior vêm prestando todos os esclarecimentos para a CVM.