A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou nesta terça-feira (8) uma proposta de termo de compromisso do BTG Pactual (BPAC11) para encerrar um processo administrativo sancionador, mediante um pagamento de R$ 753,9 mil.
A instituição financeira estava sendo acusada de não ter atuado de modo diligente para impedir uma operação irregular de compra e venda ações da Eletrobras (ELET3) em 2014. Com o acordo, o processo sancionador é arquivado e não há assunção de culpa por parte do BTG Pactual.
As operações foram realizadas entre o Morgan Stanley Uruguay e o banco de investimentos através do fundo FIM CP LS Investimento no Exterior, isento de tributação sobre proventos de Juros Sobre o Capital Próprio (JCP), envolvendo 4.500.000 ações preferenciais classe B de emissão da companhia elétrica.
Segundo acusação feita pela área técnica do órgão regulador, os resultados dos negócios eram previamente acertados visando obtenção de vantagem financeira para ambos os lados, em razão da diferença de tributação entre os investidores no momento da distribuição de JCP pela empresa estatal.
Acordo define pagamento de BTG Pactual e diretores
Com o acordo, fica estabelecido que o BTG Pactual deverá pagar R$ 253,9 mil. O valor restante deverá sair dos bolsos dos executivos Antonio Carlos Canto Porto Filho, à época diretor responsável pela administração das carteiras do banco, e Jerckns Affonso Cruz, que emitia as ordens em nome da instituição. Cada um arcará com um montante de R$ 250 mil.
A acusação sobre Cruz dizia respeito à criação de condição artificial de oferta, demanda e preço, na medida em que as operações teriam sido previamente combinadas entre o BTG Pactual e o Morgan Stanley, com a isenção fiscal entre eles sendo repartida. A defesa argumentava que o fundo teria atuado conforme uma estratégia de arbitragem.
Com informações do Estadão Conteúdo