A partir da próxima sexta-feira, dia 1° de novembro de 2024, a Resolução CVM 179, apelidada de “resolução da transparência”, passa a valer no mercado brasileiro. A seguir, o Decodificador de Investimentos da Status Invest Assessoria te explica o que muda.
A norma busca aumentar a clareza em relação à remuneração dos intermediários financeiros, oferecendo aos investidores uma visão mais precisa do que estão pagando e dos potenciais conflitos de interesse.
O objetivo da resolução é garantir que as informações sejam transmitidas de forma clara e acessível. Assim, os investidores poderão entender o valor de cada serviço e avaliar a independência das recomendações oferecidas.
Atualmente, a maioria das assessorias de investimentos opera no modelo comissionado. Essa modalidade, que remunera assessores com base nas comissões de produtos recomendados, tem o potencial de gerar conflitos de interesse, já que nem sempre o produto mais lucrativo para o assessor é a melhor opção para o cliente.
Decodificador de Investimentos
A seguir, confira a explicação de Mateus Cabrera, sócio co-fundador e responsável pela Mesa Institucional da Status Invest Assessoria de Investimentos, sobre a nova resolução da CVM.
Com a nova norma, as assessorias de investimento terão que divulgar suas fontes de remuneração, oferecendo mais transparência aos clientes.
A mudança exige que os assessores informem periodicamente, em extratos trimestrais, as comissões recebidas. Isso permitirá que investidores acompanhem o que estão pagando e compreendam melhor o custo dos serviços.
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Essa transparência facilita a avaliação do serviço de assessoria e ajuda o cliente a perceber se o assessor realmente recomenda produtos alinhados aos seus interesses ou se está priorizando aqueles que geram maior comissão.
Em meio a esse contexto, existe ainda o fee fixo, uma forma de remuneração que visa mitigar totalmente os conflitos de interesse.
Nesse modelo, já utilizado na Status Invest Assessoria, o cliente paga uma taxa fixa ao assessor, sem comissões adicionais por recomendações de produtos. Com isso, o cliente sabe exatamente quanto paga e tem certeza de que o assessor está alinhado com seus objetivos.
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Em outros países, regras de transparência semelhantes já existem há alguns anos, como a Reg BI (Regulation Best Interest), implementada nos Estados Unidos pela SEC em 2020, ou a MiFID II (Markets in Financial Instruments Directive II), na Europa, em 2018.
Agora, com a CVM 179, o Brasil segue o mesmo caminho, trazendo mais segurança e clareza para o investidor ao detalhar todos os custos e comissões envolvidos.
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