CVC (CVCB3) encerra operações da Almundo no México e na Colômbia
A CVC (CVCB3) anunciou que vai encerrar as operações da Almundo no México e na Colômbia, que foram impactadas pela pandemia mundial e apresentam baixo volume de vendas.
Além disso, a CVC vai transferir as operações da Almundo Brasil para a Submarino Viagens, sua controlada, em busca de sinergias administrativas, tecnológicas e comerciais.
De acordo com a CVC, as operações da Almundo no México e na Colômbia atuam apenas no segmento online, representam baixo volume de vendas e foram “significativamente” afetadas pela pandemia do Covid-19.
A empresa afirmou que estas mudanças serão implementadas no primeiro trimestre de 2021.
Almundo no México e Colômbia representam 0,2% das reservas da CVC
As operações da Almundo no México e na Colômbia representaram 0,2% das reservas da companhia em 2020.
De acordo com a CVC, o impacto nos resultados para a conclusão deste processo serão principalmente:
- R$ 23 milhões relativos a impairment (baixa contábil) de ativos locais
- R$ 3 milhões de despesas legais, indenizações e outras.
Segundo a empresa, a iniciativa faz parte das ações de priorização e fortalecimento de suas operações nos mercados considerados estratégicos e com relevância competitiva.
“A companhia reafirma seu compromisso com os clientes e fornecedores das operações da Almundo no Brasil, México e Colômbia e continuará honrando suas obrigações contratuais e legais”, declarou no documento o diretor executivo de finanças e relações com investidores, Mauricio Teles Montilha.
A CVC acrescentou que a iniciativa não tem impacto nas operações da Almundo Argentina, que continua a operar normalmente.
Companhia enfrenta desafios
No final de novembro, a empresa anunciou a conclusão da reestruturação das dívidas oriundas da segunda, terceira e quarta emissões públicas de debêntures com valor de face em aberto somando R$ 1,5 bilhão.
De acordo com a empresa, a dívida de curto prazo relacionada à segunda emissão pública de debêntures foi parcialmente alongada, passando de 21 de novembro de 2020 para 21 de novembro de 2021.
Além disso, a CVC informou que terá restrições quanto ao pagamento de dividendos, com exceção do mínimo obrigatório até 31 de dezembro de 2020 ou até que o índice dívida líquida/Ebitda seja igual ou menor que 3,5 vezes.