A Justiça do Trabalho manteve nesta terça-feira (8) a interdição da barragem Casa de Pedra, da CSN (CSNA3), em Minas Gerais.
De acordo com a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), além da interdição, o valor da indenização que a CSN terá de pagar por danos morais coletivos aumentou para R$ 100 mil, anteriormente era de R$ 50 mil.
O pedido veio do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão apontou para uma série de irregularidades que expõe os trabalhadores da barragem, a comunidade local e o meio ambiente do trabalho a riscos.
Além disso, o caso iniciou em 2017, quando o MPT solicitou inspeção do local após uma denúncia de uma suposta erosão na estrutura.
No período, o relatório da ação indicava para alguns problemas, como por exemplo, deixar de providenciar a evacuação e/ou isolamento em situação de risco grave e iminente de ruptura de barragem e deixar de elaborar e/ou manter atualizado plano de emergência.
CSN diz que barragem não registra risco na escala mencionada
Depois de ter sido obrigada a tomar medidas de segurança para evitar o rompimento da barragem da Mina de Fernandinho, a CSN disse na noite da última sexta-feira (4) que obras vinham sendo realizadas e a barragem não apresenta o “risco nas escalas mencionadas”.
Na quinta-feira, o Estado de Minas Gerais conseguiu liminar contra a CSN e sua controlada Minérios Nacional, alegando suposta instabilidade e risco de rompimento na estrutura da Barragem B2A, localizada no município de Rio Acima, próximo a Belo Horizonte.
A liminar obriga a tomada de precauções, nenhuma das quais implica em suspensão das atividades da mina de Fernandinho ou de qualquer outra unidade, ressaltou a CSN, no prazo de até 5 e 30 dias.
“A Barragem B2A não envolve riscos à população, pois todos os moradores da Zona de Autossalvamento já foram realocados, tampouco representa impactos relevantes na produção das Companhias”, disse a CSN.