A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, nesta quinta-feira (20), que alterou as normas para a modalidade de investimento Crowdfunding. As regras da Resolução CVM 4 passaram a autorizar a adoção de procedimentos alternativos e complementares aos contidos na Instrução CVM 588 acerca do investimento.
As mudanças flexibilizam os termos para a realização de “ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte”, caracterizando o Crowdfunding. Dessa forma, a obrigatoriedade pelo registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo foi dispensada.
Segundo o documento apresentado pela autarquia que controla o mercado de capitais brasileiro, o colegiado considerou “a manutenção de medidas restritivas impostas em face da disseminação do novo coronavírus (Covid-19), sendo notórios os severos impactos que decorrem de tais medidas sobre a atividade econômica”.
Além disso, a vulnerabilidade de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) á retração da economia e a dificuldade enfrentada por elas para financiar suas operações através da obtenção de crédito junto ao sistema bancário também foi pauta do colegiado.
“O dever da CVM de, à luz do interesse público, contribuir para a mitigação dos impactos adversos referidos, ao mesmo tempo em que promove o adequado funcionamento do mercado de capitais por meio de suas atividades de regulação, supervisão e fiscalização”, foi o que motivou a decisão da autarquia, de acordo com o comunicado.
Dessa forma, em caráter experimental, a CVM instaurou um processo de adoção de método alternativo de apuração da receita bruta anual para fins de caracterização de sociedade empresária de pequeno porte.
Além disso, permitiu a utilização de “valor alvo mínimo equivalente ao montante igual ou superior a 1/2 (metade) do valor alvo máximo, em substituição à proporção de dois terços do valor alvo máximo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à transparência da oferta, aos alertas de risco e à condução da oferta pela plataforma”.
A CVM também prevê um lote adicional, limitado ao montante de 20% do valor alvo mínimo, desde que observadas regras adicionais relacionadas à aprovação e divulgação do lote adicional. As mudanças entram em vigor imediatamente, e são válidas para ofertas públicas iniciadas até 31 de dezembro deste ano.
Crowdfunding: forma de estímulo à economia
Conhecido por ser uma forma de financiamento coletivo, o Crowdfunding se evidencia por ser uma categoria de levantamento de capital distinta das demais. Esse tipo de operação apresenta crescimento elevado nos últimos anos em meio às pequenas empresas, sobretudo as startups, no Brasil e no mundo.
Para isso, potenciais investidores de tais empreendimentos têm acesso a algum tipo de material específico da modalidade de investimento, conhecem os projetos da empresa e o funcionamento do negócio. E, por decisão própria, investem ou não na empresa em questão.
Dadas as características menos burocráticas, o Crowdfunding se mostra uma alternativa que pode ser consideravelmente viável para projetos iniciais que possuem alta capacidade de crescimento e geração de valor no longo prazo — seja para os investimentores ou demais stakeholders.