Muito se fala em investir na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e sobre quais são os melhores ativos ou piores para comprar. No entanto, pouco se fala sobre Front Running, Insider Trading ou sobre quaisquer outras práticas que são classificadas como crimes financeiros.
O uso de práticas desleais podem colocar em risco o bom funcionamento do mercado acionário. Conhecer as decisões internas de uma empresa antecipadamente, por exemplo, é uma forma de saber se a ação tende a cair ou subir. Quando o investidor se aproveita disso para ganhar dinheiro, está cometendo um crime.
Portanto, para ficar por dentro de quais são as práticas ilegais, o SUNO Notícias separou os principais crimes da bolsa, confira:
1º Front Running
O Front Running é o uso de uma informação interna e sigilosa para benefício próprio. Essa prática trata-se exclusivamente de um corretor ou intermediário financeiro.
O mais comum é o operador de mercado receber uma ordem expressiva de compra ou venda de muitas ações de alguma companhia. Dessa forma, para se dar bem, o corretor sai na frente e realiza suas operações antes de seu cliente.
O crime de Front Running que ficou famoso no Brasil foi o caso que envolveu uma investidora idosa.
Em setembro deste ano, o ex-operador de mesa do Credit Suisse em Nova York, Luiz Gustavo Mori, foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no processo em que foi acusado de usar a avó de 90 anos como laranja para lucrar com as operações na Bolsa brasileira entre junho de 2012 e abril de 2014.
O esquema levantou R$ 1,84 milhão, distribuídos entre os envolvidos.
O que chamou a atenção foi o grau de sofisticação da investidora idosa, operações de day trade altamente lucrativas. Mori foi multado em R$ 500 mil.
2º Insider Trading
Já Insider trading é o uso de informações privilegiadas para obter lucros e vantagens no mercado financeiro. Ele acontece quando alguém tem acesso a algum fato relevante antes do restante dos investidores, e utiliza tal informação para negociar ativos no mercado e lucrar.
A diferença entre Front Running e Insider Trading está em quem pratica. O Front Running é feito apenas pelo corretor ou intermediário financeiro.
Já o Insider Trading costuma ser praticado por pessoas que trabalham diretamente em uma companhia listada na bolsa. Ou seja, funcionários, administradores, conselheiros e demais prestadores de serviço.
Um caso de insider trading no Brasil aconteceu em 2006, quando dois membros de órgãos da administração da Sadia foram alertados por uma instituição bancária acerca da possibilidade de realizar a primeira aquisição hostil no mercado acionário brasileiro.
O alvo, nada mais e nada menos, era o controle da concorrente Perdigão, que estava prestes a aderir ao Novo Mercado. (Atualmente Sadia/Perdigão é BRF).
A oportunidade de uma oferta pública de aquisição de controle provocou o interesse de alguns envolvidos na operação, que usaram informações privadas em benefício próprio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os ex-executivos da Sadia, Luiz Morat e Ancelmo Fontana por uso indevido de informação privilegiada.
3º Spoofing
O spoofing é realizado principalmente pelos grandes investidores institucionais com ajuda de algoritmos e robôs de negociação de alta frequência: o objetivo é manipular o preço dos ativos.
Spoofing é uma espécie de “blefe” que manipula os preços dos ativos na Bolsa de Valores. Os grandes investidores utilizam os algoritmos e robôs traders para dispararem milhares de ordens de compra e venda por segundo.
Na prática, o crime consiste em fazer ofertas artificiais sem o propósito de fechar negócios, com a intenção de gerar falsa pressão compradora ou vendedora. Como resultado, os demais investidores são influenciados e o fraudador consegue preços mais vantajosos na hora da compra ou venda.
No mercado doméstico, a autarquia já teve de lidar com um trader que manipulou preços do mercado financeiro.
Em agosto deste ano, a CVM multou em R$ 403 mil Rafael Damiati. Segundo a entidade, Damianti manipulou os preços dos ativos negociados na Bolsa, 1.726 vezes entre maio de 2015 e setembro de 2017. Por causa disso, ele faturou R$ 269 mil de maneira ilegal.
O uso do robô não é ilegal. Porém, usá-los para alterar o preço é considerado crime de manipulação do mercado.
4º Pump and Dump
Pump and Dump é uma forma de fraude e manipulação na negociação de ativos, títulos e papéis no mercado financeiro. Essa prática consiste em oscilar o preço de uma ação por meio de notícias falsas, disseminação de boatos e informações errôneas vazadas intencionalmente.
Assim, essa prática tem o objetivo de influenciar o mercado e fazer o valor de uma ação aumentar momentaneamente (conhecido como pump).
Dessa forma, alguns investidores conseguem vender ações que foram compradas a baixo custo, por um preço mais alto (conhecido como dump).
O caso mais famoso que inclusive se tornou filme foi o de Jordan Belfort, o Lobo de Wall Street da vida real. Foi em sua posição como fundador da corretora Stratton Oakmont que Belfort cometeu diversas atividades ilegais que acabariam por mandá-lo para a prisão.
A Stratton Oakmont participou de várias fraudes diferentes, incluindo esquemas de pump and dump, para inflar artificialmente o preço das penny stocks (ações de pequenas empresas e que estavam em baixa no mercado).
Belfort se declarou culpado dos crimes da bolsa em 1999. Ele foi condenado a quatro anos de prisão e, por fim, cumpriu 22 meses.
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