A partir desta terça (12), crianças e adolescentes podem ser titulares de empresas individuais – permissão antes restrita a maiores de 16 anos emancipados. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto sinaliza que ser “titular” e ser “administrador” da empresa são duas coisas diferentes. Ou seja, os fins legais do capital da empresa poderão ser do menor, mas a administração ficará restrita aos seus pais.
Saiba mais: FGV: mais de 90% de quem tenta viver de day trade têm prejuízo
“O incapaz, desde que devidamente representado ou assistido, conforme o grau de sua incapacidade, e com a administração a cargo de terceira pessoa não impedida […] Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os sócios menores de 16 anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade”, diz a publicação.
Saiba mais: iFodd inicia teste de entrega por meio de drones e patinetes elétricos
A mudança diz respeito ao novo modelo de empreendimento criado em 2011 com o objetivo de eliminar a figura do “sócio fantasma”, a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Desde então, empresários podem abrir firmas tendo apenas eles mesmos de sócios.
Saiba mais: Azul manifesta interesse para compra de ativos da Avianca
O sócio fictício era prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, considerada uma atividade à margem da lei. A Eireli acabou por reduzir a informalidade nesse caso. Seus benefícios se assemelham aos de um Microempreendedor Individual (MEI), mas este último modelo não exige dispor de um capital mínimo, algo que é necessário numa Eireli, e também é vedada a menores de idade.
Há também outra diferença. A Eireli permite a separação do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa. No caso do MEI, as dívidas contraídas pelo empresário individual podem ser garantidas também pelo patrimônio pessoal. Outro modelo de empreendimento é a Sociedade Limitada (Ltda.). Mas neste caso é obrigatório haver outros sócios da companhia além do titular.