O Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou nessa terça-feira (30) durante uma cerimônia no Palácio do Planalto um decreto referente a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher.
Na mesma cerimônia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a proposta é que sejam pagas mais quatro parcelas do coronovoucher, só que em apenas dois meses. Contudo, o a soma das parcelas totalizará R$ 600 por mês.
Guedes explicou que o pagamento deve acontecer da seguinte forma:
- R$ 500 pagos no início do primeiro mês extra;
- R$ 100 pagos no fim do primeiro mês;
- R$ 300 pagos no início do segundo mês;
- R$ 300 no fim do segundo mês.
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Sobre o cronograma de pagamentos, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou que o calendário já está pronto. Entretanto, Guedes tem que autorizar a divulgação.
Já em relação ao parcelamento, Guedes afirmou que foi pensado para fazer uma “aterrissagem inteligente” do benefício e destacou que o governo deverá trabalhar no programa “Renda Brasil” a seguir.
“O Bolsa Família foi a junção de dois ou três programas. Vamos fazer o mesmo. Juntar dois ou três programas e criar o Renda Brasil, Renda Cidadania. Acima desse nível que está aí”, salientou o ministro.
De acordo com o Ministério da Economia, cada parcela do auxílio emergencial custa R$ 50 bilhões por mês para o governo.
Além disso, enquanto assinava o decreto, Bolsonaro comentou sobre o valor pago aos beneficiários e destacou que embora seja “pouco”, é “muito para quem não tem nada”.
“Esse trabalho, esta maneira de buscar recursos no momento que a pátria necessitava é que faz com que nós nos orgulhemos de poder ajudar e dispender meios para atender a estes necessitados”, disse o presidente.
Quem tem direito ao coronavoucher?
Confira abaixo quais os requisitos para receber o benefício emergencial criado para auxiliar trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19):
- Ter mais de 18 anos;
- Não receber outros benefícios previdenciários, assistenciais, seguro-desemprego, ou de outro programa do governo federal – exceto o Bolsa Família;
- Não ter emprego formal, podendo ser autônomo ou microempreendedor individual (MEI);
- Ter renda familiar total de no máximo três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Além disso, as mulheres que possuem empregos informais e que são chefes de família têm direito a duas cotas do coronavoucher, totalizando R$ 1.200.
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