Coronavoucher: governo divulga datas de pagamentos de novas parcelas
O Governo Federal anunciou as novas datas de pagamento das parcelas do auxílio emergencial, o “coronavoucher”, nesta sexta-feira (17). A divulgação foi realizada por meio do Ministério da Cidadania.
O coronavoucher foi criado em março deste ano por conta da pandemia de coronavírus que obrigou empresas a fecharem diversos postos de trabalho. No início, o benefício duraria apenas três meses. O amparo é destinado aos cidadãos que não possuem emprego formal.
Os beneficiários que se inscreveram no programa por meio do site e do aplicativo da Caixa, além daqueles que fazem parte do Cadastro Único, mas não recebem o Bolsa Família, terão direito aos pagamentos das novas parcelas.
Para os trabalhadores que pertencem ao grupo do Bolsa Família, os pagamentos seguem o calendário original do programa. Ou seja, acontece nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo a ordem do dígito final do benefício.
Quem recebeu a primeira parcela do coronavoucher em abril, e já teve acesso a terceira parcela, terá o dinheiro da quarta parcela depositado em conta poupança da Caixa entre 22 de julho e 26 de agosto, de acordo com o mês de aniversário. Já o saque começará a ser liberado no 25 de julho e terá como data limite o dia 17 de setembro.
A quinta parcela do pagamento do auxílio emergencial será depositada na conta dos cidadãos que tiverem direito entre 28 de agosto e 30 de setembro, também seguindo a regra do mês de nascimento. Os saques serão disponibilizados entre os dias 19 de setembro e 27 de outubro.
As novas datas publicadas pelo Ministério da Cidadania englobam os pagamentos até a quinta parcela, de beneficiários que se inscreveram no programa até o dia 2 de julho, deadline para inscrição, e tiveram suas inscrições aprovadas.
Quem tem direito ao benefício?
Recentemente, a Caixa Econômica informou que estava tendo problemas com pessoas que não tinham direito ao benefício e estavam requerendo o auxílio.
Em seu site, a Caixa destaca que para solicitar o benefício o cidadão deve ter mais de 18 anos (com exceção de mãe com menos de 18) e atender a todos os seguintes requisitos:
- Primeiramente, o cidadão deve estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
- – Microempreendedores individuais (MEI);
- – Contribuinte individual da Previdência Social;
- – Trabalhador Informal.
Além disso, para obter o coronavoucher o cidadão deve pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo, que equivale a R$ 522,50, ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos, equivalente a R$ 3.135,00.