Coronavoucher: Federação Brasileira de Bancos alerta para golpes

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que os trabalhadores com direito ao auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher,  fiquem atentos a possíveis golpes, visto que vários aplicativos falsos relacionados ao auxílio foram criados.

Para ter acesso ao coronavoucher, os trabalhadores devem se cadastrar no aplicativo da Caixa, entretanto, golpistas criaram apps falsos, semelhantes ao original, para roubar informações que deveriam ser sigilosas.

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A Febraban alerta para que os beneficiários se mantenham atentos e desconsiderem qualquer informação que não esteja nos canais oficiais dos governos e empresas. Links desconhecidos também devem ser verificados e além disso a Federação destaca:

  • O site para realizar o cadastro para receber o coronavoucher é “auxilio.caixa.gov.br”;
  • O aplicativo específico da Caixa para receber o auxílio deve ser baixado na loja oficial de apps de cada sistema operacional;
  • Apenas a Caixa avalia e confirma quem está apto a receber o benefício, sem procurar os trabalhadores ou usar serviços terceirizados;
  • O banco não liga ou encaminha links por SMS, WhatsApp ou e-mail, para pedir atualização de dados, sincronização de token ou desbloqueio do cartão;
  • Não entra em contato para pedir cadastro do favorecido, transferências, transações para testes ou estorno de valores;
  • O banco também não entra em contato para desbloqueio do cartão;
  • A instituição não envia para sua casa alguém para retirar seu cartão, notebook, celular, chip, entre outros.

Análise poderá ser contestada caso coronavoucher seja negado

Caso um trabalhador tenha seu cadastro negado para o recebimento do coronavoucher, poderá contestar o processo de análise. A Caixa Econômica Federal realizou uma atualização em suas plataformas na última segunda-feira (20) para permitir as solicitações.

Seja no aplicativo criado para receber o coronavoucher ou no site , segundo a Caixa, o beneficiário que receber o aviso de “benefício não aprovado” poderá ver a razão pela qual foi negado, e, em seguida, fazer sua contestação. Caso receba o aviso de “dados inconclusivos”, o trabalhador poderá corrigir as informações e fazer uma nova solicitação.

Laura Moutinho

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