O Senado Federal votará, nesta quinta-feira (23) às 16h, o Projeto de Lei 1.282/2020, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As companhias poderão solicitar empréstimos de até 30% de sua receita bruta no ano passado.
A proposta, que já havia sido votada pelo Senado no dia 7 de abril, foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22). A proposta de auxílio às micro e pequenas empresas em meio ao estado de calamidade pública causado pelo coronavírus voltará à Casa para análise das alterações pelos senadores.
Segundo o texto, a União, em vez de passar os recursos diretamente aos bancos para que as operações de empréstimo sejam realizadas, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O Banco do Brasil (BBAS3) irá gerir R$ 15,9 bilhões, o valor total reservado para essa garantia, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB).
A concessão do crédito poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que irá coordenar a garantia dos empréstimos. O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006).
O custo dos empréstimos será a taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em 3,75%, mais 1,25%. O prazo para pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses.
Tanto o texto original do Senado como o alterado pela Câmara na última quarta-feira, utilizaram a Medida Provisória (MP) 944/2020, que substituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Os recursos captados através do Pronampe poderão ser utilizados para qualquer atividade empresarial, como capital de giro e investimentos, sendo proibida a distribuição de lucro e dividendos aos sócios.
Para a concessão da linha de crédito durante o período de impacto do coronavírus, os bancos estão autorizados a não precisarem exigir certidões ou seguir restrições para a concessão dos recursos, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social.