A Copel (CPLE6) deu mais um passo em direção à sua – já anunciada – privatização.
A companhia conta agora com a aprovação do conselho de administração, em reunião realizada nesta quarta (7), de convocação de assembleia geral extraordinária (AGE) para deliberar sobre a reforma do estatuto da Copel, a ser realizada no próximo dia 10 de julho.
As alterações propostas deverão permitir a transformação da companhia em sociedade com capital disperso e sem acionista controlador, no modelo de corporação.
Conforme a proposta, nenhum acionista poderá exercer direitos correspondentes a mais de 10% do total de votos em cada deliberação. O modelo é semelhante ao adotado no processo de privatização da Eletrobras.
Já o governo, principal acionista, deverá ter direito a uma ação de classe especial Golden Share, condicionada à liquidação da potencial oferta de ações da companhia numa operação no mercado de capitais.
Também foi proposta a permissão para que o conselho de administração aprove um aumento de capital social ou outras medidas, com a finalidade de colocar mediante a venda de bolsa de valores ou subscrição pública de novas ações ordinárias.
Na mesma AGE, será apreciada a proposta de listagem da empresa no Novo Mercado da B3, segmento destinado a empresas que adotem elevadas práticas de governança corporativa.
Se for aprovada, a empresa deverá converter todas as ações de classe A e B em ordinárias, na proporção de uma para uma.
Novos dispositivos no estatuto da Copel
A medida está atrelada à conclusão do processo de transformação da companhia em corporação. O acionista que não aprovar a conversão em assembleia especial deverá ter o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso das ações.
Os acionistas deverão apreciar, ainda, a inclusão de um dispositivo de proteção contra a dispersão acionária, de forma que o acionista ou grupo de acionistas que, direta ou indiretamente, vier a se tornar titular de ações ordinárias em montante superior a 25% do capital votante da Copel deverá realizar uma oferta pública para a aquisição da totalidade das demais ações por valor, no mínimo, 100% superior à maior cotação das ações ordinárias nos últimos 504 pregões anteriores à aquisição, atualizada pela Selic. Já quem ultrapassar 50% deverá ofertar por valor, no mínimo, 200% superior sob os mesmos critérios.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Copel informou que a deliberação da AGE que aprovar o novo Estatuto estará sob condição suspensiva até a data de liquidação da potencial oferta pública que transformará a Copel em Corporação.
Com Estadão Conteúdo