Como declarar ETFs no imposto de renda?
Os ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos que agregam uma variedade de ativos em um único produto. Essa característica os torna especialmente atraentes para investidores que desejam diversificar suas carteiras de forma eficiente. Mas como declarar os fundos de índice no imposto de renda?

O IR incide quando o investidor obtém ganho de capital na venda de suas cotas, ou seja, quando há lucro com a operação. Para garantir que tudo esteja em conformidade com a legislação, é essencial que o investidor consulte os dados do informe de rendimentos, que é o documento fornecido pela instituição financeira responsável pelas operações.
Vale destacar que a corretora não é obrigada a calcular os ganhos para o investidor; a responsabilidade de apurar os lucros e realizar a declaração corretamente recai sobre a pessoa física.
Desde 2023, a obrigatoriedade de declarar ETFs está atrelada a dois critérios:
- O investidor deve ter realizado vendas de ETFs que, somadas, ultrapassam R$ 40 mil no ano anterior.
- O investidor deve ter obtido ganhos líquidos sujeitos à tributação.
Além disso, é necessário diferenciar a declação dos ETFs de renda variável e dos ETFs de renda fixa.
ETFs de Renda Variável
Os ETFs de renda variável são tributados de forma semelhante às ações que compõem a bolsa de valores. A principal característica a ser lembrada é que não há isenção na tributação, mesmo para vendas abaixo de R$ 20 mil, como ocorre para ações.
A alíquota de imposto de renda para os lucros obtidos na venda de ETFs de renda variável é de 15%. Para operações de day trade, esta taxa sobe para 20%.
É importante notar que o investidor deve recolher o imposto mensalmente, utilizando uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e o pagamento deve ser feito até o último dia do mês subsequente ao da operação que gerou lucro.
ETFs de Renda Fixa: maior praticidade na declaração
Já a tributação para ETFs de renda fixa ocorre de forma mais simplificada. Aqui, o imposto é recolhido na fonte, ou seja, você não precisa se preocupar em efetuar pagamentos mensais de imposto sobre os lucros. A tributação é única e retida na fonte da corretora, não havendo necessidade de pagamento de DARF, comenta Melissa Beli, RI da Investo, gestora de ETFs.
Ela ressalta que o preenchimento da informação é simples: basta indicar a posse do ETF na ficha de “Bens e Direitos” e informar os rendimentos obtidos, caso tenha alguma venda com lucro.
Além disso, os ETFs de renda fixa têm sua tributação baseada no prazo de permanência do investimento. As alíquotas aplicáveis são as seguintes:
- Até 180 dias: 25%
- Entre 181 e 720 dias: 20%
- Superior a 720 dias: 15%
Essa tributação é realizada no momento do resgate da aplicação, pagamento de rendimentos ou venda do ativo no mercado secundário. Diferente de ações e FIIs, os prejuízos em ETFs de renda fixa não podem ser compensados, o que reduz a complexidade na declaração.
Passo a passo para declarar ETFs no Imposto de Renda
Para declarar seus investimentos em ETFs, é importante seguir os passos abaixo:
- Entre na ficha de “Bens e Direitos” do seu programa da Receita Federal.
- Seleção de Grupo: Escolha o grupo “07 – Fundos” e depois o código “09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)”.
- Novo Registro: Clique em “novo”.
- Preencha o CNPJ da instituição financeira ou corretora que administra o ETF.
- Na discriminação, insira os dados do ETF no formato “ETF – Nome do ETF – Número de cotas”.
- Situação Anterior: No campo “Situação 31/12/2024”, insira zerado se não tinha ETFs no ano anterior; caso contrário, mantenha o valor informado anteriormente.
- Situação Atual: No campo “Situação em 31/12/2024”, some o valor de aquisição das cotas do ETF (o valor que foi pago) com os custos de corretagem.
Seguindo essas orientações, é possível declarar os ETFs corretamente e em conformidade com as exigências da Receita Federal.