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Resolução que autoriza produtos derivados da maconha entra em vigor

Comércio de produtos derivados da maconha para fins medicinais entra em vigor

Comércio de produtos derivados da maconha para fins medicinais entra em vigor

A regulamentação da fabricação, importação e comercialização de produtos derivados da maconha (cannabis), para fins medicinais, entra em vigor nesta terça-feira (10). A resolução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi aprovada em 9 de dezembro de 2019.

Os produtos originados da maconha estarão apenas em farmácias sem manipulação e em drogarias. A aquisição dos produtos será controlada por meio de uma receita fornecida por um médico.

Segundo a Anvisa, os produtos devem ter o teor de THC, composição química presente na cannabis, de até 0,2%. A utilização de produtos com o teor de THC acima do autorizado apenas será prescrita a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento.

Os produtos das empresas interessadas entrarão no mercado apenas mediante a autorização da agência reguladora, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com capacidade de atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro específico, autorizando a oferta.

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Os produtos derivados da cannabis não serão considerados medicamentos, mas terão uma categoria própria. Isso acontece porque, de acordo com a agência sanitária, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”.

Dessa forma, a liberação levou em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.

A resolução da Anvisa deu espaço para perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas das mais variadas, da dor crônica ao mal à doença de Parkinson.

Regulação da maconha

A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Dessa forma, produtos de consumo sublingual ou por inalação não serão autorizados.

O entendimento da Anvisa veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Da mesma forma, são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.

Para solicitar, a companhia interessada deve ter autorização de funcionamento da agência, podendo ser nacional ou internacional. No caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com o documento do regulador local.

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Empresas brasileira ficam impedidas de promover o cultivo no País, podendo, em contrapartida, importar a matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados internamente.

O uso de medicamentos derivados de maconha já pode ser solicitado à Anvisa há quatro anos, mas a autorização depende de caso para caso, além da oferta dos produtos no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que estará vigente terça-feira, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.

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