Rodrigo Amato

Nova prorrogação da Resolução CVM 175 traz prejuízos aos investidores e ao mercado de capitais

Adiada desde abril do ano passado, a Resolução CVM 175 traria consigo avanços significativos para o setor, evidenciando a busca por maior eficiência, transparência e proteção no mercado financeiro e de capitais

Prevista originalmente para entrar em vigor em 31 de março de 2023, a Resolução CVM 175 foi novamente postergada, desta vez, aos 49 minutos do segundo tempo, gerando grande confusão quanto à preparação ou não para adaptação à nova regra.

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Adiada desde abril do ano passado, a Resolução CVM 175 traria consigo avanços significativos para o setor, evidenciando a busca por maior eficiência, transparência e proteção no mercado financeiro e de capitais. Agora, a nova data de implementação imposta pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é 29 de novembro de 2024 para FIDC e 30 de junho de 2025 para os demais fundos.

A prorrogação pelo período superior a um ano traz um prejuízo enorme ao mercado de capitais, pois perde-se tempo em termos de eficiência e inovação. Se queremos um mercado de capitais pujante, sem dor não o faremos. Tenho certeza de que o compromisso da CVM é com o avanço, mas a pressão da indústria e, em certos casos, a leniência e incompetência de poucos prestadores de serviços acaba por atrasar toda uma indústria.

Para compreender a importância da implementação das novas regras, entenda o que muda:

  • Ampliação dos limites de investimento em ativos financeiros, como criptoativos, proporcionando mais flexibilidade aos gestores e possibilitando a inclusão de novas classes de ativos nos fundos;
  • Foco na transparência e proteção do investidor, com a adoção de regras mais claras e padronizadas. Assim, a CVM busca garantir que os investidores tenham acesso a dados essenciais para tomar decisões de investimento mais informadas;
  • Regras específicas para classes de cotas dos fundos de investimento, o que permite uma maior segmentação e diferenciação entre as classes, de acordo com o perfil dos investidores e suas necessidades;
  • Inclusão de critérios de sustentabilidade, como os relacionados aos créditos de carbono. Essa inclusão reflete a crescente importância do tema no mercado financeiro e a preocupação com investimentos mais alinhados com a agenda ESG;
  • Fortalecimento do papel do custodiante como um dos principais agentes de segurança e proteção dos ativos dos fundos de investimento. Essa medida visa garantir maior segurança e governança nas operações dos fundos;
  • Obrigatoriedade de depósito de títulos para todos os fundos de investimento em direitos creditórios, bem como de registro, depósito ou escrituração da Distribuição de Fundos por Conta e Ordem (PCO).

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Vale lembrar que as regras do novo Marco Regulatório de Fundos vêm sendo esclarecidas aos poucos, caso da disposição que tratou dos registros de ativos detidos por FIDC. A legislação vigente não traz segurança ao registro para emissão de valores mobiliários, o que pode gerar dúvidas sobre a proteção dos interesses do investidor, especialmente em operações privadas de valores mobiliários. Agora, com o Ofício Circular 02/2024 de 28/03/2024, fica claro que o depósito é a melhor opção, pois oferece a segurança, a confidencialidade, a integridade e a confiabilidade dessas operações, além do enquadramento à nova norma.

Aos poucos, vamos evoluindo e nos livrando dos conflitos de interesse que atrasam a evolução do mercado.

(*) Fundador e CEO da Laqus, um ecossistema de soluções que oferece inteligência, formalização e gestão de operações financeiras por meio da tecnologia, proporcionando uma abordagem personalizada, segura e ágil, ampliando oportunidades de negócios para empresas e investidores no mercado de capitais. Em junho de 2021, obteve a homologação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como Central Depositária de Valores Mobiliários, sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

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Nota

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