Novas regras para CRAs e CRIs: desafios e oportunidades
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) estão com as regras para emissão bem mais apertadas desde o começo de fevereiro. Após uma reunião extraordinária no começo do mês, o Conselho Monetário Nacional (CMN) passou a proibir a emissão desses títulos de companhias abertas não relacionadas aos setores agro e imobiliário.
Conhecidos como títulos incentivados, são investimentos que recebem isenção de Imposto de Renda (IR), ou seja, os rendimentos distribuídos ao investidor não são tributados iguais a outros investimentos. De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos últimos anos, o mercado de securitização se desenvolveu impulsionado pelos benefícios fiscais para pessoas físicas. Em 2023, por exemplo, as emissões de CRI atingiram R$ 180 bilhões, ante R$ 80 bilhões em 2018. No mesmo intervalo, os CRAs atingiram R$ 130 bilhões, mais do que triplicando o volume em comparação aos cinco anos anteriores, quando foi de R$ 40 bilhões.
Apesar do desenvolvimento desse mercado, o Ministério da Economia pontua que “as medidas adotadas têm o intuito de aumentar a eficiência da política pública no suporte aos setores do agronegócio e imobiliário, assegurando que os referidos instrumentos sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram a sua criação e contribuindo para um mercado de crédito mais robusto”.
Em linhas gerais, além de vedadas as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário, uma securitizadora não poderá mais emitir um título para uma empresa de um mesmo grupo controlador. Além disso, pela nova regulamentação, esses instrumentos só poderão ser utilizados para financiar operações futuras.
Entre as mudanças, o CMN vedou as emissões de CRA e CRI com lastro em títulos de dívida, como debêntures, de companhias abertas não relacionadas aos setores do agronegócio ou imobiliário. O objetivo, segundo o órgão, é garantir que os recursos captados sejam direcionados efetivamente a esses setores.
Fato é que, ao impedir as emissões desses títulos para empresas que não atuam nos dois setores específicos, fintechs, por exemplo, precisarão encontrar outras alternativas para captar recursos, como emitir títulos de dívida, caso das notas comerciais. Na Laqus, a nota comercial tem sido nosso carro-chefe desde 2022. Só no ano passado, foram alcançados R$ 9,2 bilhões por meio deste título.
Esse tipo de instrumento só pode ser depositado em ambientes autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), como é a IMF Digital da Laqus. Para as empresas, uma das vantagens de captar por meio desse título é o custo inferior aos empréstimos bancários, ao menos pela não incidência do IOF de crédito. Além disso, pela perspectiva do investidor, esse tipo de operação na Laqus trabalha com o amparo da depositária e, portanto, a garantia de liquidação apenas contra pagamento, uma camada de segurança importantíssima para evitar fraudes ou transações fora de mercado. Ainda, a partir do depósito, é permitida a negociação do título, viabilizada operacionalmente em D0 (emissão no mesmo dia), seja qual for a contraparte. Em razão da facilidade e rapidez de obtenção de recursos pela esteira da nossa fintech, esse tipo de operação tem tido grande procura por empresas e fundos de crédito.
Passado o susto do anúncio repentino do governo federal, os diferentes setores da economia que estavam se valendo das regras para emissão de CRA ou CRI sem o devido lastro terão de se adaptar a essas novas regras. Caminhos não faltam.