Certificado de Recebíveis (CR), muito além do CRA e do CRI
O mercado de capitais está avançando no processo de democratização em seus acessos por meio da criação de novos títulos. Agora, além dos certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), empresas menores e de outras áreas também podem acessar financiamento por meio do Certificado de Recebíveis (CR), que tem estrutura semelhante, apesar de não contar com a isenção do IR como de seus “irmãos”.
O instrumento nasce a partir da publicação da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, recentemente aprovada pelo Senado para sua conversão em lei e, na data em que escrevo esta coluna, aguardando sanção presidencial. Ela é considerada um importante marco regulatório da área de securitização. Embora seja muito parecido com CRI e CRA, especialmente por ser um título da dívida emitido por securitizadoras, o CR não tem isenção fiscal sobre seus rendimentos, mas há uma série de benefícios em relação aos modelos de financiamento tradicionais que o tornam uma excelente nova alternativa, como a estrutura de garantias e risco, que não envolve mais a securitizadora financeira sem si.
Um modelo usado anteriormente por securitizadoras financeiras era o de emissão de debêntures e aplicação em recebíveis, mas isso levava o investidor da debênture a estar sempre à mercê do risco de default da securitizadora em primeiro grau.
Hoje, pensa-se ser possível fazer operações de CR que partam de R$ 1 milhão, fortalecendo negociações de crédito com menor custo de captação para os tomadores, que seriam os beneficiários finais desta cadeia de financiamento via mercado de capitais. E essa opção chega em boa hora, tendo em vista o ambiente de escassez de crédito atual, alavancado pelo cenário econômico hostil do país. Além disso, promove a modernização do ambiente de negócio, segurança jurídica e transparência nas operações.
Ou seja, todo mundo ganha. É importante, no entanto, deixar claro: o CR não substitui o CRA e CRI, instrumentos igualmente valiosos. O que muda, em linhas gerais, é que todos os demais setores da economia, inclusive saúde, educação, infraestrutura e telecomunicações, passam a contar com a securitização de seus créditos por meio dos CRs, ampliando assim o acesso a esta forma de financiamento.
Há a expectativa, também, de que o novo produto possa fomentar o mercado de notas comerciais (NC) no país, que podem ser securitizadas em CRs como lastro. O mercado de NC privada tem se desenvolvido em ótimo ritmo e penso que, no médio prazo, já veremos a junção destes dois novos instrumentos fomentando o mercado de crédito não bancário. Teremos pela frente um grande desafio de educação do público investidor, institucional ou de varejo, para uma boa aceitação destes produtos como alternativas de investimento interessantes num momento em que a renda fixa volta a ser protagonista.
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