Rodrigo Amato

A reforma tributária e o mercado de capitais

Se queremos um mercado de renda fixa privada pujante e líquido, devemos dar a segurança jurídica aos investidores de forma ampla, e não seletiva

O país passa por um momento político conturbado, com a discussão sobre o teto de gastos tendo de um lado a agenda social e, do outro, a da responsabilidade fiscal perante o mercado.

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Chegamos a esta discussão pois a pauta reformista do governo não encontrou endosso da ala política e, no caso, a reforma tributária não criou espaço no orçamento (também conhecido como aumento de impostos) para novas despesas — o que deu asas à imaginação da equipe econômica na forma como o rompimento do teto de gastos seria vendido ao mercado. Alguns desertaram no caminho, por divergir da forma e, talvez, do conteúdo também.

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Enfim, esta instabilidade dá razão àqueles que dizem que no Brasil até o passado é incerto. Temos visto um mercado de capitais muito movimentado no ano de 2021 e, em especial, a renda fixa privada ainda batendo recordes de volume de emissões. Acontece que, neste período de fim de ano, podemos presenciar um novo boom de emissões, fruto do medo desta mudança do passado.

Sugeriu-se no texto da reforma tributária a tributação de reservas de lucros que fossem distribuídas a partir de janeiro de 2022, e aí quem à época optou por não distribuir está hoje buscando uma saída para evitar o novo tributo sobre o velho lucro.

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Uma das maneiras que as empresas estão encontrando para viabilizar a distribuição é recorrer ao mercado de capitais para fazer novas emissões, que podem ser subscritas pelos próprios acionistas das companhias. Ou, então, que estes novos recursos recomponham o caixa das empresas e permitam a distribuição neste ano, antes da tributação. Fiscalmente eficiente, a operação tem encontrado empresários inseguros estudando a alternativa.

Se queremos um mercado de renda fixa privada pujante e líquido, devemos dar a segurança jurídica aos investidores de forma ampla, e não seletiva. Prejudicar a capacidade de pagamento das empresas ou alterar premissas de viabilidade de estruturas de capital vigentes não é colaborar com este desenvolvimento do mercado. Quem sabe dessa vez pensaremos apenas no futuro fiscal do país sem alterar o passado, mas isso só o tempo (e o Congresso) dirá.

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Nota

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