Ricardo Thomazinho

O que é o M&A e como ele pode afetar os seus investimentos?

O conhecimento dos conceitos e objetivos do M&A das empresas que estão no mercado ajudará o investidor a fazer a análise correta dos efeitos sobre os seus investimentos

Atrás destas 3 letrinhas se esconde um universo de situações com potencial impacto no seu dinheiro. Uma empresa anuncia a aquisição de outra e suas ações se desvalorizam; outra anuncia uma fusão e o preço de suas ações aumenta. Vamos explorar as causas destes fenômenos, apresentando um breve panorama do que é o M&A e das diferentes circunstâncias em que ocorrem.

  • Este artigo foi escrito por Bruno Muzzi e Ricardo Thomazinho. Formado em 1999 e com doutorado Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Thomazinho atuou por sete anos como professor da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap) e há 23 anos formou sua própria banca advocatícia, que em 2022 foi incorporada pelo Urbano Vitalino Advogados, de onde agora é sócio. Nessa trajetória, se notabilizou por seu conhecimento em direito societário, assessorando operações de compra, venda e fusão de empresas (M&A).

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O que é?

M&A (mergers and acquisitions) costuma ser traduzido como “fusões e aquisições”, mas vai além dessas figuras e corresponde às diversas formas de transferência de titularidade ou combinação de esforços no tocante a empresas.

As formas mais comuns são a compra ou venda de empresas ou de ativos, e (embora menos frequentes) as fusões. Pode-se comprar empresas (isto é, participações societárias) completa ou parcialmente, ou adquirir meros ativos, como bens e direitos ou ativos digitais, por exemplo.

Como se verá, existem vários formatos de estruturação jurídico-financeira de uma operação de M&A, mas o mais importante é que essas operações costumam ocasionar uma modificação estrutural e societária em uma ou mais empresas envolvidas no negócio, por meio da celebração de diversos instrumentos jurídicos correlatos que podem envolver tanto contratos comerciais, como societários. Cada operação costuma ser referida como um “deal”.

Seguem alguns exemplos de compra e venda de empresas:
Venda do Banco Alfa e outras empresas do grupo para o Banco Safra;
Venda da Neuroanalitica Participações para a B3.

Já como exemplo de combinação de negócios, no último ano a Rede D’Or São Luiz S.A. (RDOR3) (“Rede D’Or”) e Sul América S.A. (SULA11) (“SASA”) fecharam uma transação prevendo a incorporação da SASA pela Rede D’Or, resultando (i) na extinção da SASA, sucedida pela Rede D’Or em todos os seus bens, direitos e obrigações; e (ii) no recebimento, pelos acionistas da SASA, de novas ações ordinárias de emissão da Rede D’Or em substituição às ações ordinárias ou preferenciais da SASA detidas na data de consumação da incorporação, as quais serão extintas.

A aquisição de ativos, por sua vez, pode abranger a compra de um estabelecimento comercial, representado por um conjunto de bens e direitos, sem que haja transferência de participações societárias – por exemplo, um call center com todos os seus clientes, equipamentos e funcionários. Pode, também, referir-se à aquisição de direitos intangíveis (como marcas ou outros direitos de propriedade intelectual ou ativos digitais). Nesse ponto, diante da necessidade de as empresas realizarem a transformação digital, as aquisições desse tipo de ativos estão num período de alta.

Principais atores

Compradores, vendedores e as empresas a serem adquiridas (empresa-alvo, ou “target”, como costumam ser chamadas) são os elementos principais das operações de M&A.

Podem ser sociedades de capital fechado ou aberto, essas com valores mobiliários (ações, debêntures, etc.) negociados em bolsa ou similares. Transações que envolvem empresas de capital aberto estão sujeitas a um controle mais rigoroso, de modo a proteger o mercado e os acionistas minoritários, incidindo normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Muitos assessores costumam participar do negócio, o que inclui assessores financeiros, advogados, auditores, avaliadores e outros.

Aquisições amigáveis e hostis

As aquisições de participações acionárias podem ser da totalidade das ações ou apenas parcial, e podem ocorrer com ou sem a mudança de controle da companhia. Podem ser amigáveis ou hostis:

As amigáveis acontecem quando os gestores da target veem benefícios na operação e colaboram com o processo.

São hostis quando há aquisições de ações em quantidade que garanta o controle da companhia, sem, contudo, existir autorização prévia do board da companhia target. Pressupõem, em princípio, que a empresa-alvo seja de capital aberto sem controle definido. Fala-se que um exemplo recente no Brasil foi a Marfrig (MRFG3), que se tornou acionista controladora da BRF (BFRS3) por meio de compras sucessivas de ações desta última.

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Por que ocorrem?

São inúmeras razões pelas quais um M&A ocorre. Apresentamos algumas das mais comuns:

Do ponto de vista do comprador:

  • Proteger ou ampliar o market share da empresa;
  • Verticalizar a produção ou complementar a linha de produtos;
  • Melhores condições de produção;
  • Acessar novos mercados ou diversificar portfólio de investimento;
  • Obtenção de incentivos fiscais.

Do ponto de vista do vendedor:

  • Necessidade de desinvestimento (gerando dinheiro para aplicar em outras atividades, por exemplo);
  • Privatizações, no caso de empresas públicas;
  • Falta de sucessor ou desinteresse da família;
  • Desentendimentos entre sócios;
  • Profissionalização da empresa através da venda parcial para fundo de investimento.

Leis aplicáveis

As operações de M&A no Brasil têm forte influência do sistema jurídico anglo-saxão, em especial o norte-americano.

Não há lei regulando especificamente as operações de M&A, mas estas encontram respaldo em dispositivos esparsos encontrados no Código Civil, na Lei das Sociedades por Ações, na Lei de Mercado de Capitais, na Lei de defesa da Concorrência, na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (distressed M&A), assim como em regras expedidas por órgãos diversos como o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, a Comissão de Valores Mobiliários, a SUSEP e outros.

Como podem ser estruturadas as operações?

Operações de M&A podem adquirir inúmeras formas, em função de fatores como o planejamento tributário das partes envolvidas, riscos de contingências da target ou do grupo de empresas em que estava inserida, objetivos da aquisição etc.

É muito comum a segregação de ativos que não serão adquiridos, de modo que permaneçam com os vendedores. Para tanto, programa-se uma reorganização prévia à consumação do negócio, podendo a segregação se dar por meio de cisão da sociedade, redução de capital ou outros mecanismos, por exemplo.

Aprovações e questões regulatórias

Um deal pode necessitar de aprovações externas, fora da órbita das partes envolvidas. A mais conhecida é a do Cade órgão encarregado de avaliar potenciais prejuízos à livre concorrência. Em função do ramo de atuação das empresas, questões regulatórias podem implicar na necessidade de autorização por entidades como Banco Central do Brasil, a Susep, a Anatel e outras.

No âmbito privado, podem haver restrições contratuais a operações societárias e mudanças de controle, o que é bastante comum para proteger acionistas minoritários ou instituições financeiras com quem a sociedade possua relação.

Pode dar errado?

As empresas representam um complexo de bens, direitos e obrigações inúmeras, motivo pelo qual a sua aquisição pode trazer muitas surpresas aos envolvidos. São comuns as brigas judiciais ou arbitrais nestas situações.

Podem haver contingências ocultas, que diminuem drasticamente o valor da empresa, gerando discussão sobre indenizações, ou mesmo sobre o valor de venda, principalmente quando parte do pagamento é feita por earn out, que é um mecanismo de pagamento adicional a ocorrer no futuro, mediante o cumprimento de metas de desempenho contratualmente estipuladas.

Por fim, o conhecimento dos conceitos e objetivos do M&A das empresas que estão no mercado ajudará o investidor a fazer a análise correta dos efeitos sobre os seus investimentos. Este conjunto de artigos trará estes conceitos, ajudando os investidores a entender e fazer suas análises pessoais.

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Nota

Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.

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