Como funcionam as estruturas de investimentos no exterior?
Entre as estruturas de investimentos existentes, estão as LLCs, que são companhias de responsabilidade limitada, as Corporations, um tipo de sociedade mais robusta e as Partnerships, parecidas com as sociedades simples do Brasil.
Não cabe neste artigo discorrer sobre cada uma delas, mas, de forma resumida, a constituição de uma empresa nos Estados Unidos não se mostra uma alternativa interessante para o investidor brasileiro que deseja alocar os seus recursos fora do país.
Neste caso, segundo Marcelino, um modelo bastante escolhido é o de criação de estruturas em centros offshore, algo que, no Brasil, é cercado de falácias e desinformação.
Este tipo de ferramenta tem como objetivo permitir que uma pessoa possa investir o seu dinheiro em um local diferente do qual a figura da pessoa jurídica está estabelecida.
Isso é algo legal e previsto em lei, não sendo uma prática desonesta, como algumas pessoas costumam dizer por aí.
Obviamente, é preciso que algumas regras sejam seguidas a fim de evitar a ilegalidade na gestão dos recursos.
De forma bastante resumida, o advogado explica que é preciso preencher alguns requisitos com a apresentação adequada de documentos e resultados fiscais.
Segundo Marcelino, se o objeto daquela sociedade estiver bem definido, com balanço contábil e regras de gestão claras apresentadas para a Receita Federal, dificilmente o investidor terá problemas.
Em relação à questão tributária, os centros offshore comumente utilizados não costumam impor alíquotas nem na renda e nem nos lucros. Contudo, é necessária atenção com esta mesma questão em solo brasileiro, sobretudo, quando há pessoa jurídica estabelecida no país.
Sobre as estruturas usadas, as mais utilizadas são as chamadas Fundações de Interesse Privado, Trusts, Fundos de Investimentos e Fideicomisos.
As Fundações de Interesse Privado funcionam de modo semelhante ao que conhecemos no Brasil. A grande diferença reside no objeto, sendo a primeira de interesse privado e a segunda de interesse público/social.
Neste modelo, os recursos do investidor são transferidos para a entidade que é administrada por um gestor. Assim, em vez de promover algum benefício coletivo, como seria o caso brasileiro, os lucros são revertidos para o instituidor da fundação.
A segunda estrutura são os chamados Trusts. Esta ferramenta é bastante semelhante ao exemplo anterior quando olhamos para possibilidade de organização patrimonial. A diferença está na questão do planejamento sucessório, muito mais simples neste caso quando comparado a outros mecanismos.
O terceiro caso são os já bastante conhecidos Fundos de Investimentos. A estrutura não é muito diferente do que aquilo que conhecemos no Brasil, com o patrimônio dos investidores separado e sem tributação sobre rendimentos.
O grande ponto deste modelo está na questão dos custos de manutenção, que são sensivelmente menores dentro dessas localidades (centros offshore).
Por último, Marcelino também falou sobre os Fideicomisos, estruturas já bastante conhecidas pelo mercado. De forma resumida, esta ferramenta permite que a pessoa entregue o recurso para um gestor administrar e repassar os lucros para o instituidor. É uma modalidade antiga e em algum grau esquecida pelos agentes de investimentos.
Neste ponto, é preciso destacar que dentro de uma ideia de planejamento patrimonial e sucessório, cada grupo familiar requer uma solução diferente. Não existe uma receita pronta que resolva os problemas de cada um de forma linear.
Pense nisso!
Até o próximo artigo e um ótimo 2023!