“P.S.T – Post Scriptum Tributum”
O latim é uma língua Indo-europeia que se originou na região da península Itálica, conhecido como língua morta, visto que não é mais falada como língua nativa. Hoje, nossa atenção é para o nosso título em latim, para remeter às mudanças constantes do nosso sistema tributário – afinal aprendemos um dialeto com o governo, como contribuintes e sociedade. Antes mesmo do movimento caloroso da reforma tributária, necessitamos ser inquietos em busca do conhecimento e de novas tecnologias.
Ou seja, a todo momento o nosso linguajar morre e é constituída uma nova forma de se comunicar, como pessoa física ou pessoa jurídica. Por isso, é importante sempre um “P.S” em nossas condutas, em declarações acessórias, em apurações, bem como o acompanhamento da velocidade de mudança legal, que venha a interferir na nossa economia. Há tanta burocracia e tantas punições…
Nosso CTN (Código Tributário Nacional) estabelece duas obrigações tributárias:
- Obrigação Principal: Engloba o fato gerador e o pagamento dos tributos / impostos/ taxas/ contribuição, etc)
- Obrigação Tributária Acessória: o vasto rol de trâmites que existem para esmiuçar o que foi arrecadado e, consequentemente, servirá como base de dados para fins fiscalizatórios.
É como jogar Tetris: de um lado, está o governo, e do outro lado, estamos nós, sempre tentado encaixar as peças em tempo determinado por eles, procurando meios de combinar, ambos cenários, para tentativa de sobrevivência econômica. Sempre que existe alteração em algum layout de declaração, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, o investimento para adequação e capacitação ficam a cargo dos contribuintes brasileiros.
Além desse movimento de adaptações tecnológicas, para cumprir com as famosas declarações acessórias, ainda temos outra fase tênue desse game. Isso me remete ao Pac Man, pois precisamos comer o máximo de bolinhas, que, na minha ideação, são as leis e tomar muito cuidado com o fantasma, que no caso são os fiscais. Se, porventura, a nossa interpretação de uma aplicação legal abstrata for desconexa com aquilo que é almejado pelos redatores, certamente seremos alvos de autuações e nos deparamos novamente com o ônus econômico, desde a multa e suas correções, até o custo com advogados e equipes. Isso tudo para comprovar, por A + B, que a interpretação do feito tem fundamento, e então, perde-se tempo, recurso, energia e caixa em cenários, que poderiam ser mais simples. Com o apoio assistido do governo, acolhendo seus contribuintes, os quais anseiam pelo senso de justiça. Com isso, vislumbram o que é correto e decente.
*Mônica Cerqueira é CEO da Make the Way
Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.
Em 2024, entrou em vigor a Lei 14.789/2023 – oriunda da Medida Provisória (MP) n°1185–, que estabelece mudanças no que se refere à forma como empresas enquadradas no l...
No primeiro dia de 2024, entrou em vigor a Lei 14.789/23, que traz alterações e novas regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por esta...