Marina Gonçalves

Fundos fechados como solução de planejamento patrimonial: como funcionam?

O fundo fechado é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em ativos financeiros, regulados e supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Mensalmente, trago neste espaço sugestões sobre planejamento patrimonial para investidores de um modo geral. No artigo de hoje, gostaria de comentar sobre os fundos fechados e como eles podem ser úteis como ferramenta de planejamento patrimonial.

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O fundo de investimento é uma comunhão de recursos constituída sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, destinado à aplicação em ativos financeiros, regulados e supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Em primeiro lugar, é importante destacar as diferenças entre fundos abertos e fechados. Por isso, achei interessante preparar a tabela abaixo para facilitar o entendimento dos leitores.

Entendidas as diferenças acima, veremos como um fundo fechado pode ser um importante instrumento de planejamento patrimonial.

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Tributação

O primeiro ponto relevante é a diferença entre a tributação do fundo aberto para o fechado. Podemos notar que os fechados não têm incidência do come-cotas. Ou seja, o Imposto de Renda (IR) incide apenas sobre o lucro gerado e no momento do resgate, tornando possível, portanto, a postergação do IR. Desta forma, o efeito de juros sobre juros é gerado sobre uma quantia maior, o que gera economia e maiores resultados ao longo do tempo.

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Planejamento sucessório

Além da tributação, o fundo fechado também possibilita a cessão de suas cotas, ou seja, é possível realizar a doação das cotas para os herdeiros com a reserva de usufruto político e econômico, facilitando o planejamento sucessório de seus titulares.

Outra vantagem é a possibilidade do doador gravar as cotas doadas com cláusulas restritivas, como a cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

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Sobre a doação, vale ressaltar que em 2021 a Receita Federal do Brasil se manifestou acerca da incidência de Imposto de Renda na doação de cotas como adiantamento de legítima e definiu que se realizadas pelo valor de custo (valor presente na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas), não gera a incidência do imposto de renda. A definição foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Solução de Consulta (SC) nº 98/21.

Em relação ao imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a regra permanece a mesma. Em resumo, haverá a incidência de ITCMD na doação das cotas.

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Governança

Outro ponto importante é a possibilidade de estabelecer regras de governança por meio da customização do regulamento do fundo e da elaboração de um acordo de cotistas. Isto permitirá uma maior organização e preservação dos ativos, uma vez que o mecanismo pode ser útil na proteção patrimonial em caso de disputas judiciais.

Devido à sua alta complexidade e custo, tanto para sua constituição quanto para sua administração, a estruturação do fundo fechado é recomendada para famílias com patrimônio superior a R$ 10 milhões, sendo, portanto, uma alternativa interessante para famílias com patrimônios mais robustos.

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Nota

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Marina Gonçalves
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