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Marina Gonçalves
Marina Gonçalves

Como uma holding familiar pode ajudar no planejamento patrimonial?

Organizar o planejamento patrimonial é indispensável para preservar, organizar e perpetuar um legado construído, muitas vezes, ao longo de gerações. Quando executado da maneira adequada, ele traz mais segurança para a governança familiar e corporativa, promove harmonia entre os herdeiros, além de evitar a judicialização na disposição e partilha de bens, isto sem falar da eficiência fiscal deste mecanismo.

Por isso, uma holding patrimonial pode ser uma boa alternativa para proteger ativos familiares e auxiliar na organização da disposição e partilha dos bens. Em resumo, trata-se de uma empresa criada com o objetivo de gerenciar o patrimônio de pessoas de uma mesma família por meio de regras claras e bem definidas.

No entanto, como saber se a criação de uma holding patrimonial condiz com a sua realidade? Por isso, no artigo de hoje procurei trazer algumas características dessa ferramenta para ajudar você, investidor, a entender qual o melhor caminho.

Antes de iniciar, porém, vale uma breve explicação sobre o que é uma holding patrimonial. De forma resumida, a expressão “holding” deriva do termo em inglês “to hold”, que significa “ter controle”. Desta forma, podemos entender que ela nada mais é do que uma sociedade limitada detentora ou controladora de algo.

Além do benefício da proteção do patrimônio, a holding ainda possui outros benefícios, como a possibilidade de elaboração de um acordo de sócios, utilização de cláusulas de proteção como “distribuição desproporcional de lucros” ou “incomunicabilidade de bens”; a formação de blocos de controle com poderes diferentes e evita o condomínio entre diversos herdeiros no caso de bens imóveis. Em outras palavras, isto garante que discussões familiares fiquem de fora da atmosfera da operação.

Isso, por sua vez, evita conflitos e permite a criação de um ambiente mais harmonioso entre os membros de um determinado grupo, uma vez que mantém questões pessoais distantes dos negócios.

Além dos pontos citados, há a possibilidade de otimização tributária relevante em relação ao recolhimento de impostos no caso da locação de um imóvel ou doação de quota, por exemplo.

Sobre os procedimentos de inclusão de ativos no capital social de uma empresa, o primeiro passo é a sua constituição. Aqui, a orientação é redigir o Contrato Social com a inclusão dos bens imóveis ou participações societárias.

Caso alguma estrutura semelhante já exista, basta apenas realizar uma alteração de aumento de Capital Social com a integralização por meio da conferência desses bens.

Neste ponto, existem alguns detalhes importantes como a especificação da titulação do imóvel, bem como o número de matrícula de Registro Imobiliário.

Outra dica importante diz respeito à alteração do Contrato Social na Junta Comercial, bem como seu registro ou mudança em órgãos como Receita Federal, Secretaria da Fazenda e outros.

Lembrando que tais movimentações podem gerar tributação. Neste caso, procurar ajuda de um profissional pode fazer sentido uma vez que as alíquotas podem variar, especialmente, de acordo com a atividade preponderante da holding.

Outro ponto diz respeito ao valor de transferência do imóvel na integralização do capital social da empresa. Neste caso, ela pode acontecer de acordo com o preço de mercado, mas, via de regra, é considerado o custo de aquisição declarado no IRPF da pessoa que o integralizou.

A atualização pode ser feita e está prevista em lei, mas são raras as situações em que realmente vale a pena integralizar a valor de mercado, uma vez que a pessoa física precisará pagar imposto de renda (Ganho de Capital) sobre essa atualização. .

Dúvidas Frequentes

Por fim, algumas pessoas nos procuram com alguns questionamentos mais específicos e quero tratar de alguns. Um deles diz respeito à transferência de um bem para uma empresa que já possui outros negócios. Neste caso, apesar de ser viável, é uma questão que precisa ser estudada com calma uma vez que riscos inerentes ao negócio ou a processos trabalhistas podem liquidar o patrimônio construído.

Além disso, caso o ramo de atividade dessa companhia seja outro, será preciso incluir as atividades de compra, venda, locação e administração de bens imóveis no objeto social.

Outra dúvida pertinente diz respeito à integralização de bens no capital social de uma empresa que esteja em nome de um filho. Neste ponto, tal mudança é viável, porém, por meio de doação (pagando ITCMD). Aqui vale ressaltar que a inclusão desses bens na holding deverá ser feita posteriormente.

Há também a possibilidade de integralizar o imóvel na empresa em nome do próprio doador para que, em sequência, este doe as quotas aos herdeiros (pagando ITCMD)

Se você tem dúvidas sobre o tema, não deixe de procurar ajuda profissional. Esta pessoa precisará, antes de mais nada, entender o contexto familiar, analisar os bens, realizar cálculos, criar um planejamento e realizar os procedimentos, bem como acompanhar cada etapa do processo.

Bons negócios!

Nota

Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.

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