Lucca Mendes

Plano Safra 2023/2024: o Estado enquanto força indutora do ESG

O Plano Safra como tentativa de fortalecimento da Sustentabilidade, em um cenário de incentivo ao auxílio privado para o alcance de objetivos públicos.

Em 27 de junho, o governo anunciou o novo Plano Safra 2023/2024. O financiamento é destinado à agricultura e pecuária empresarial do país e teve valor recorde, neste biênio, sendo destinados R$ 364 bilhões para o setor.

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Um dos pontos importantes do Plano Safra 2023/2024 é o incentivo ao fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. O fomento do governo vem a partir da redução das taxas de juros para recuperação de pastagens e premiação para os produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis.

Com origem e evolução por vezes afastada da ingerência estatal, a pauta ESG, conjunto de práticas socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada de uma empresa, segue sendo tendência e elemento comum nas discussões sobre o futuro de empresas – não apenas das grandes companhias, mas também de todos aqueles que se propõem a exercer atividades produtivas com impacto no meio ambiente e na sociedade que cerca aquela atuação.

Ocorre que o interesse dos stakeholders – partes interessadas- foi colocado na mesa, sem que se saiba de maneira concreta os limites da sua interferência na tomada de decisão das empresas em todos os casos. Desde então, tem avançado pelo mercado o entendimento sobre a relevância e o potencial estratégico da evolução conjunta de boas práticas nas searas Ambiental, Social e de Governança e pela construção de métricas que avaliam as empresas, não apenas por seus indicadores contábeis tradicionais, mas também pelo impacto positivo ou negativo que promovem nesses três pilares, em uma visão ampla de criação de valor.

No entanto, a valorização da temática ESG tem sido testada por um alegado desinteresse empresarial em levar a cabo práticas pautadas por essas tendências, como o uso sustentável dos recursos naturais.

Diante disso, compreende-se a existência de uma Responsabilidade Social Empresarial que entende que existem deveres das empresas em prol de interesses coletivos, não imediatamente conectados ao escopo de seus objetos sociais, com a variável do grau de amplitude desse dever, que pode ser amplo ou reduzido aos limites da legalidade e das externalidades produzidas por um negócio.

Já a Governança Corporativa se relaciona com a resposta das organizações para o aumento da complexidade do processo produtivo e da coletividade por ela envolvida ou impactada.

A partir dessa perspectiva, em nível nacional e internacional, vêm sendo consolidados princípios básicos, difundidos não apenas por vias coercitivas e estatais, mas pela adoção voluntária da iniciativa privada, a exemplo dos princípios básicos recomendados de equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

No Brasil, da mesma maneira, a aplicação de boas práticas de governança, feitas considerando a realidade nacional, também costumam ser apontadas como fonte de melhorias incrementais na própria gestão empresarial, além de benefícios indiretos para os diversos stakeholders envolvidos na exploração de determinada atividade econômica.

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A atuação estatal para além das funções fiscalizatórias e sancionatórias

O debate acerca do incremento da efetividade da Pauta ESG e da Responsabilidade Social Empresarial passa por sugestões atuais de aumento do enforcement estatal, a partir de medidas de caráter sancionatório.

A despeito da eventual relevância dessas medidas, outras modalidades de intervenção, a partir do incentivo a comportamentos desejados, vêm sendo implementadas, a exemplo do Plano Safra, com alcance direcionado ao agronegócio, representativo na economia nacional.

Tal plano, em fase de implantação, oferece condições e taxas de juros especiais para atividades específicas, como a recuperação de pastagens, a adoção de práticas agropecuárias sustentáveis e contribuições para o aumento da segurança alimentar no Brasil.

Com isso, reforça-se a noção de uma competência conjunta para o endereçamento de pautas relevantes, que dependem da colaboração público-privada para o seu alcance, as quais não poderiam ser alcançadas apenas com a atuação coercitiva do Estado, sendo potencializadas pelo incentivo estatal para o desenvolvimento de práticas alinhadas ao ESG, à Responsabilidade Social Empresarial e à Governança Corporativa.

Lucca Mendes: advogado empresarial e Mestre em Gestão de Negócios. Sócio-fundador e administrador do escritório Mendes Advocacia, responsável pela área cível e empresarial.

*Este artigo foi escrito em parceria com Gladson Pereira Américo Filho, advogado na Mendes Advocacia. Mestrando em Direito e Desenvolvimento da Amazônia pela UFPA. Graduado em Direito pela UFPA.

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Nota

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