Suno Notícias
Higor Vieira
Herança; dinheiro; fortuna; milionários; bilionários - Foto: Unsplash

Herança - Foto: Unsplash

Reforma Tributária: como fica o direito à herança?

Quem afirma que a nova Reforma Tributária acabará com o direito à herança no Brasil está equivocado. Existem, sim, mudanças relevantes diante do sistema tributário brasileiro, mas nada que afete a Constituição Federal já consolidada referente à partilha de bens herdados.

O direito à herança em si não está em discussão no texto-base do Congresso pois, como dito, enquanto não houver uma nova Constituição Federal, esse direito é garantido em uma cláusula pétrea – dispositivo constitucional imutável, que não pode ser alterado nem mesmo pela via de Emenda à Constituição.

A real discussão são mudanças no ITCMD inseridas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019). Tais mudanças se darão da seguinte maneira:

Reiterando, a fim de reforçar o pensamento de muitas pessoas, o texto da PEC que seguirá para aprovação no Senado Federal não tem poder para encerrar a transmissão de herança a herdeiros, mas, sim para modificar o processo de tributação, a regra de progressividade na taxação e demais alterações no processo de elaboração do inventário. A Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade e o direito de herança (artigo 5º, XXII e XXX).

Nota

Os textos e opiniões publicados na área de colunistas são de responsabilidade do autor e não representam, necessariamente, a visão do Suno Notícias ou do Grupo Suno.

Sair da versão mobile