A corrida na sucessão de bens pré-Reforma Tributária
A nova Reforma Tributária tem causado uma grande cautela dentre as pessoas físicas que possuem bens em seus nomes. Isso porque o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se tornará progressivo após a aprovação de tais mudanças. Isso fez com que muita gente comece a buscar alternativas para o planejamento financeiro para heranças e sucessões de patrimônio.
Muitas pessoas estão aproveitando o ano de 2024 para a utilização das regras atuais, que podem sofrer as mudanças a partir do ano que vem. Isso porque, com a mudança, o ITCMD terá uma alíquota progressiva, aumentando conforme o valor do patrimônio entre 2% e 8%. Para a redução desse tributo, as soluções vão desde doação em vida, constituição em holding, previdência privada e até seguro de vida.
A doação é um caminho a ser seguido. Porém, a legislação atual só permite doação da parte disponível dos bens, que pode representar por volta de 50% do patrimônio, mas não a sua totalidade. Além disso, em caso de doação para herdeiros diretos, os cuidados aumentam, pois essa manobra pode ser interpretada como uma possível antecipação de herança.
Se tratando de ferramenta financeira, a previdência privada auxilia na construção de um recurso livre do processo de inventário. Ou seja, é uma liquidez que entra destravada para os herdeiros em até 30 dias após o recebimento de documentos exigidos. Porém, dependendo do valor total do espólio, a previdência pode não ser tão atrativa se considerada sua alta tributação do patrimônio total.
O seguro de vida é uma ferramenta que, se bem decidida e escolhida, pode gerar uma solução financeira mais inteligente, já que a geração da liquidez livre do inventário não virá de um recurso do próprio patrimônio, mas sim de uma alavancagem a partir do capital segurado. Ferramentas como o seguro de vida resgatável, por exemplo, são vantajosas, pois forma reserva do prêmio pago e gera rendimento, dando a liberdade do próprio inventariado utilizar essa liquidez construída em vida se caso ele opte por abdicar da apólice. Mas, se o foco for a liquidez para os herdeiros, o resgate não é aconselhado, para que o capital segurado esteja ativo exatamente para o efeito de sucessão.
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