Segurança jurídica em questões ambientais
No mundo empresarial, a segurança jurídica é um valor inestimável. E não poderia ser diferente na área ambiental, que se beneficia dessa estabilidade. É dentro desse contexto que mudanças bruscas e desalinhadas com regulamentos ambientais já consolidados, gerando questionamentos e até judicializações, trazem um sinal de alerta.
Estratégias que tentam buscar vantagens em tais alterações também devem ser vistas com ressalvas, pois podem acarretar riscos futuros para as empresas.
Uma legislação consolidada, uma regulamentação coesa, uma jurisprudência consistente e uma certa dose de previsibilidade e confiança nas condutas dos agentes públicos são pontos importantes que criam um bom ambiente para investimentos e crescimento dos negócios.
Certamente que nada disso é garantia de ausência de entraves, mas é um bom caminho para se mapear os riscos de uma maneira mais objetiva e com isso munir os players de informação valiosa para a tomada da decisão mais estratégica, bem como para evitar excesso de judicializações no meio do percurso.
O fato é que a importância de se fazer negócios levando-se em conta os impactos no meio ambiente é cada vez mais perceptível de forma prática em escala global.
A noção de sustentabilidade, ao lado do aspecto social e da governança corporativa (a famosa sigla ESG – Environmental, Social, and Governance) é cada dia mais indispensável, visto que investidores cada vez mais buscam realizar aportes responsáveis e priorizam empresas que de modo efetivo, na prática e de forma transparente, cumpram com a legislação ambiental.
Porém, mais do que se adequar a uma tendência de mercado ou de investimentos, ter no horizonte o respeito ao meio ambiente nos negócios é também uma forma de se alinhar ao regramento jurídico que vem se consolidando no mundo todo, sem falar no mercado consumidor que cada vez mais abraça a causa.
É por isso que posicionamentos contrários a essa lógica tem grande potencial de gerar passivos para as empresas, incluindo danos à imagem das empresas.
Não podemos nos esquecer que uma das polêmicas envolvendo o Ministério do Meio Ambiente teve como origem uma alteração em um mecanismo de controle consolidado desde 2011, que exigia uma autorização específica do IBAMA para a exportação de madeira nativa do Brasil e que desde 2019 passou a não mais ser exigida.
A consequência neste caso veio rápida, com a retenção das cargas embarcadas no porto de destino, pela falta da chancela de “madeira legal” exigida pelo mercado internacional.
Nota-se que a alteração feita neste caso acaba prejudicando aqueles que cumprem com a legislação ambiental, pois o aval do IBAMA funcionava como uma garantia de procedência da madeira, de que tinha sido derrubada e exportada respeitando o meio ambiente, o que só contribui para a redução das compras de produtos brasileiros.
A preocupação ESG veio para ficar e tentativas de se mudar abruptamente o curso de uma história nacional de regulamentação protetiva na área ambiental pode gerar efeitos adversos.
Decerto que aprimoramentos na legislação são benvindos: desburocratizar quando necessário, fortalecer e capacitar órgãos técnicos, promover agilidade e eficiência. Mas isso não deveria afetar negativamente a estrutura protetiva normativa e e menosprezar sistemas de cooperação internacional.
Por ser um país detentor de uma biodiversidade notável, com biomassa de uma riqueza admirável o Brasil está predestinado a ser um país ecológico.
E não é por outro motivo que a Constituição Federal de 1988 define o meio ambiente como um bem de uso comum sendo obrigação do Estado e da sociedade protegê-lo e assim não permitir que a porteira se abra, sob pena de perdermos um diferencial único e criarmos um ambiente de insegurança e risco para negócios e investimentos.
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