Felipe Souto

Mudanças nas regras no crowdfunding ampliam volume das captações e reforça a segurança dos investidores

Entre as mudanças estão a expansão dos limites de captação das empresas, ampliação da oferta de produtos das plataformas e reforço na segurança dos investidores

Sabemos que o mercado de capitais é fundamental para que Pequenas e Médias Empresas possam conseguir alavancar seus negócios por meio de financiamentos mais acessíveis. Pensando nesse público em específico e devido ao forte crescimento desse tipo de investimento no país, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atualizou o marco regulatório do financiamento coletivo (crowdfunding), que começou a vigorar a partir de 1º de julho deste ano.

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Entre as mudanças estão a expansão dos limites de captação das empresas, ampliação da oferta de produtos das plataformas e reforço na segurança dos investidores, que passam a ter acesso a teses de investimentos antes restritas somente aos fundos estruturados abertos apenas para investidores profissionais e grandes fortunas, como o capital de risco e o investimento direto em empresas fora da bolsa de valores.

Se pararmos para analisar as vantagens da resolução da CVM 88, ao financiar diretamente empresas e projetos em áreas como tecnologia, inovação, energia renovável e economia compartilhada, os investidores têm acesso a opções de investimento que combinam mais com seu perfil pessoal. Além disso, conseguem diversificar melhor suas carteiras com ativos geradores de renda que não são oferecidos por instituições financeiras tradicionais, como bancos e corretoras.

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Abaixo listo as principais alterações da CVM nº88:

– Aumento do volume máximo de captação: a partir de agora, as PME’s podem levantar até R$15 milhões por meio de ofertas públicas de investimento tanto na modalidade dívida (empréstimo), quanto no equity;

– Ampliação do conceito de sociedade de pequena empresa: anteriormente, para que uma empresa fosse elegível a uma oferta pública de investimento de crowdfunding, sua receita bruta anual deveria ser, no mínimo, de R$10 milhões. Agora, essa receita foi atualizada para R$ 40 milhões, possibilitando que mais empreendedores formem sua base de investidores para financiarem seus projetos;

– Intermediação de compra e venda de títulos: por meio da tecnologia, plataformas de financiamento podem intermediar compra e venda de títulos a fim de garantir a liquidez dos investimentos;

– Auditoria de demonstrações financeiras: agora, se o valor de captação de crowdfunding superar R$ 10 milhões ou a receita anual bruta for maior que R$ 10 milhões, as empresas de pequeno porte podem ter suas demonstrações financeiras auditadas por um auditor registrado junto à autarquia;

– Escrituração dos valores mobiliários: visando proteger os interesses dos investidores, a CVM exige a escrituração dos títulos originados das captações de crowdfunding;

– Investidor líder: como aumento do limite de captação, o investidor líder terá participação mínima obrigatória de 5% para ofertas de até R$ 5 milhões; 4% para operações com alvo máximo entre R$ 5 e R$ 10 milhões; e de 3,5% para rodadas superiores a R$ 10 milhões até o limite de R$ 15 milhões;

– Compliance: será necessário que um profissional de compliance supervisione e analise as plataformas que ultrapassem o volume de R$ 30 milhões em captações bem-sucedidas.

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Nota

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Felipe Souto
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