A importância do planejamento sucessório diante das mudanças no imposto de herança
A recente aprovação da reforma tributária trouxe mudanças significativas no cenário do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essas mudanças não apenas reformulam as estruturas tributárias, mas também têm implicações diretas no processo sucessório das famílias brasileiras.
Antes da reforma, as alíquotas do ITCMD variavam de estado para estado, variando entre 1% e 8%. Contudo, com a nova legislação, o imposto passará a ser progressivo, com um teto máximo de 8%. Isso significa que, quanto maior o patrimônio, maior será a incidência do imposto, respeitando esse limite máximo de 8%. Além disso, o texto da reforma tributária diz que os Estados devem voltar a exigir o ITCMD sobre bens e heranças provenientes do exterior. Até então, essa cobrança no exterior estava praticamente esquecida, por não haver uma Lei Complementar regulamentando a questão.
É de suma importância ressaltar também que existe um grande risco dessa alíquota máxima de 8% ser aumentada para 16%, de acordo com Projeto de Lei que tramita no Senado. Ao vermos a carga tributária do imposto sobre herança ao redor do mundo (EUA é de 40%, Reino Unido é de 40%, Bélgica chega a 80%, França é de 45%, Suíça é de 50%, etc.), há uma premissa de que o ITCMD no Brasil ainda seja relativamente baixo, por isso entendo ser totalmente factível essa majoração da alíquota em um futuro breve.
Ao meu ver, uma das principais consequências dessas alterações é o aumento da carga tributária, especialmente para as famílias com maior patrimônio. Em estados como São Paulo, cuja alíquota hoje é fixada em 4%, um projeto de lei propõe aumentar progressivamente as alíquotas, atingindo até 8% para patrimônios acima de determinado valor. De acordo com o projeto, seriam instituídas alíquotas por faixas de valor de 2%, 4%, 6% e 8%. Sem dúvida, esse aumento progressivo implica em uma maior carga de impostos pagos por famílias mais abastadas, que anteriormente estavam sujeitas a uma alíquota fixa menor, na maioria dos casos.
Diante desse cenário, surge a necessidade de explorar estratégias para se precaver em relação ao impacto do aumento da carga tributária. Uma das formas de fazer isso é por meio do planejamento sucessório, que consiste em organizar a disposição dos bens de forma a garantir uma transição suave e eficiente do patrimônio para os herdeiros.
No caso de a sucessão patrimonial não ter sido planejada com antecedência, minha primeira recomendação ao cliente de imediato é fazer um seguro com caráter sucessório, que é fundamental para proporcionar liquidez imediata para lidar com as despesas do inventário e garantir a estabilidade financeira dos beneficiários. Além disso, indenizações oriundas de seguro não tem incidência de ITCMD e não entram no processo de inventário. Por conseguinte, vale considerar a constituição de uma holding, que pode ser uma estratégia eficaz para proteger os ativos familiares e otimizar a gestão patrimonial.
Outra alternativa viável é realizar doações, tanto do próprio patrimônio quanto das quotas da holding, caso já tenha sido constituída. Atualmente, antes da implementação total das novas alíquotas progressivas, as doações ainda são tributadas a uma alíquota mais baixa. Então, hoje ainda é uma ferramenta que pode sim ser utilizada para evitar esse aumento da carga tributária. No entanto, assim que for instituído o imposto progressivo, o custo das doações, na maioria dos casos, também aumentará.
Para aqueles que estão preocupados com esse cenário iminente, é fundamental buscar orientação especializada e agir o quanto antes. É muito difícil assegurar as alíquotas ainda vigentes porque estão na iminência de mudar. Então, quem ainda quer aproveitar as alíquotas atuais, precisa literalmente correr contra o tempo.
Nesse contexto, o planejamento sucessório não apenas ajuda a minimizar a carga tributária, mas também garante uma transição tranquila e justa do patrimônio para os familiares sem dores de cabeça. Então, a recomendação é não só se preocupar com o aumento da alíquota, mas, principalmente, tratar com a maior brevidade e a maior urgência o assunto do planejamento sucessório.
Se a gente tem uma certeza na vida, é a morte. E com a morte vem o processo sucessório, abertura de inventário e pagamento de impostos, taxas e custas. E o ideal é que essas famílias estejam preparadas para esse momento. Se a gente pode mitigar esse problema ainda em vida, por que não? É uma estratégia mais barata, mais rápida e muito mais fácil de proteger os ativos e garantir a segurança financeira dos herdeiros. Nesse cenário, o planejamento sucessório emerge como uma etapa essencial do planejamento financeiro, oferecendo soluções eficazes para enfrentar os desafios impostos com as mudanças da reforma tributária.
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