André Freitas

Taxação sobre offshores e fundos exclusivos aprovada. O que muda?

Com a sanção do presidente Lula da lei que efetiva a taxação sobre offshores e fundos exclusivos, muitas dúvidas surgiram. O que isso significa? Quem será afetado?

Com a sanção do presidente Lula da lei que efetiva a taxação sobre offshores e fundos exclusivos, muitas dúvidas surgiram. O que isso significa? Quem será afetado? Essa medida abre algum precedente?

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Primeiramente, devemos entender que o impacto será direto para investidores de fundos exclusivos fechados, que agora terão incidência do chamado come-cotas, e para aqueles cujo patrimônio esteja aplicado no exterior, mais especificamente em uma offshore.

De forma resumida, essa lei traz medidas que já vinham rondando o público de alta renda há anos, dada a necessidade de o País buscar fontes de receitas tributárias diante de sucessivos déficits fiscais primários.

Devemos compreender que todo tipo de mudança legislativa que leva ao aumento de arrecadação é muito delicado, até por isso essa pauta demorou tanto para ser debatida no Congresso.

Porém, dessa vez, apesar do posicionamento contrário de parte da oposição, havia o sentimento de uma necessidade governamental por procurar novas receitas para fechar as contas em 2024, o chamado “déficit zero”. Então, lideranças do Poder Legislativo costuraram um acordo e aprovaram uma proposta suavizada em relação às pretensões iniciais do Executivo.

O acordo precisou de concessões para a ampliação da base de apoio do Governo, principalmente na Câmara, o que ocorreu apenas no fim do ano, reduzindo o tempo entre sua promulgação e o início das implicações de seu texto, o que afetou diretamente a viabilidade de planejar com detalhes e de forma otimizada as melhores alternativas para lidar com elas.

Quanto ao temor de isso criar precedentes, acreditamos ser um pouco mais difícil, mas pode significar um passo rumo à taxação de outros ativos até então isentos. A sede por mais receitas tributárias tem potencial de atingir outros investimentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, dividendos de Fundos Imobiliários, debêntures de infraestrutura, dentre outros.

Mas acreditamos que será muito difícil alguma proposta que taxe essas classes de ativos ter andamento, principalmente pelos impactos diretos que geraria nos setores imobiliário, agrícola e de infraestrutura.

Quanto ao déficit zero, será muito desafiador alcançá-lo, ainda mais em um ano de eleições e sem contar com uma maioria governista estável no Congresso para obter medidas arrecadatórias adicionais. Sendo assim, acreditamos que seja baixa a probabilidade de que ele seja alcançado, mas, por outro lado, também não vemos uma situação de descontrole no déficit de 2024. Pelo menos não por enquanto.

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Mas e daqui para frente? O que fazer?

Com relação à tributação dos fundos fechados, pelo fato de “tributar o estoque”, ou seja, sobre a renda que ainda não foi “gerada” para o cotista, existe um risco real de judicialização, que deve ser amenizado pelo “desconto” concedido ao tributar o estoque em “apenas” 8% e não na alíquota padrão, de 15%.

Caso esse questionamento não ocorra (e, pela nossa observação, não está mesmo ocorrendo), será necessário separar os recursos de longo prazo daqueles que serão utilizados no curto/médio prazo.

Com relação aos mais distantes, dependendo das classes de ativos em que se encontram, podemos buscar alternativas com o uso de fundos de previdência, de fundos de ações e, até mesmo, constituir fundos exclusivos de debentures de infraestrutura. Os próprios fundos exclusivos multimercados continuam sendo bons veículos de investimento, principalmente quando se buscam retornos mais elevados que a renda fixa usando diversas classes de ativos e atuando em vários mercados.

Já para os recursos de curto/médio prazo, há a disponibilidade de uma série de ativos isentos que podem ser adquiridos diretamente na conta Pessoa Física, oferecendo rentabilidade bastante atraente.

Como se vê, a incidência do “come-cotas” sobre os fundos exclusivos fechados torna bastante recomendável uma revisão dos portfólios quanto ao uso dos veículos de investimento. Apesar de a medida prometer isonomia no tratamento de fundos fechados e abertos, o que alguns irão argumentar como sendo “justo”, na verdade ela apenas estendeu aos fundos fechados um tratamento tributário incomum, que recolhe imposto sobre lucros ainda não auferidos efetivamente, um tratamento com ineficiências e incongruências tributárias de vários tipos.

Ainda que seja compreensível a necessidade de o governo aumentar as receitas fiscais para fechar suas contas, entendemos que o equilíbrio fiscal deveria incorporar também uma revisão profunda das despesas públicas em todos os níveis, a começar no plano Federal. No entanto, tal agenda não parece estar nos planos governamentais, dada a frequência com a qual o Presidente da República enaltece a necessidade de se aumentar o gasto público e considerando a proximidade das eleições municipais.

O fato é que a lei foi aprovada e resta aos investidores encontrarem as melhores soluções às suas realidades e, nesse sentido, a est tem atuado de forma muito próxima e intensa junto aos clientes para respaldá-los.

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Nota

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André Freitas
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