O Prejuízo “compensa”
Antes que você se pergunte se eu estou ficando louca, essa foi a melhor analogia que encontrei para explicar como funciona a compensação de prejuízo.
Aposto que tem muitos investidores ou investidores se perguntando: devo declarar os prejuízos?
E a resposta é: Sim. Você tem que declarar os seus prejuízos na declaração anual, ok?
Vale lembrar que a Receita já sabe que você está na Bolsa, mas, se você não declara os seus prejuízos, ela só vai ver as suas notas de vendas… E provavelmente concluirá que você está deixando de pagar algo para ela… Por essa razão, é preciso informar ao Leão os seus prejuízos.
Outro motivo importante para você informar os seus prejuízos na declaração anual:
Você não poderá compensar nos lucros futuros.
Ou seja, se você não declarar, vai acabar pagando mais imposto do que deveria.
E vamos combinar, né? Ninguém quer pagar mais impostos do que deveria.
Terceiro ponto: Prejuízo só pode ser compensado no mês em que ele ocorre ou nos meses futuros.
Quarto ponto: Prejuízo não deve ser compensado com lucro isento. Use ele para compensar no lucro tributável.
Lembrando…
Prejuízo de Day trade é compensado com tudo de Day trade.
Prejuízo de Swing Trade é compensado com Swing Trade.
Atenção! Prejuízos com Fundos Imobiliários (FII’s) e Fiagro só são compensados com FII’s e Fiagro.
E por último: o prejuízo não tem data de validade para ser compensado.
Mas atenção: é preciso informar o prejuízo do ano anterior na sua declaração anual, isso porque a Receita não importa esse dado automaticamente.
Para não arriscar pagar mais imposto, é só você informar o prejuízo do ano anterior seguindo o seguinte passo:
Menu renda variável> Aba Janeiro> Campo “Prejuízo do mês anterior”.
Fazendo isso, você não vai pagar mais imposto do que deveria e nem terá problemas com a Receita.
Então, querido(a) investidor(a), se você teve prejuízo, com este artigo você aprendeu a como compensá-lo.
Não perca mais tempo.