Novo presidente eleito: como fica a tributação de Bolsa?
O início de novembro foi marcado por uma grande notícia: temos um novo presidente eleito. Opiniões particulares à parte, é sabido que a governança do Lula em 2023 influenciará – e, na verdade, já tem influenciado -, as oscilações da Bolsa.
A eleição não define, entretanto, o que você, investidor, fará com os próprios ativos. Essa é uma decisão sua. E a decisão que você fizer terá impacto direto nos caminhos da sua tributação de Bolsa. Você pode:
Vender seus ativos. Mantê-los em carteira.
Ambas as opções se ramificam em diferentes maneiras de cumprir suas obrigações fiscais diante da Receita Federal e manter seu CPF livre da malha fina. A verdade, investidor, é que o presidente pode até mudar, mas a Receita continua a mesma.
Em caso de venda de ativos:
Caso você opte pela venda dos seus ativos, por achar que essa será a estratégia mais vantajosa pós eleição, terá três possíveis resultados: lucro tributável, lucro isento ou prejuízo. Cada um desses resultados possui uma regra diferente:
Lucro tributável:
Nesse caso, há DARF a pagar;
Você deve informar o resultado no menu Renda Variável da Declaração Anual, na aba do mês em que a venda ocorreu.
Lucro isento:
Usufrua do lucro sem imposto. Não há necessidade de DARF;
Você deve informar o resultado no menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração Anual.
Prejuízo:
Anote o prejuízo para compensar nos lucros que vai ter no futuro. Nesse caso, também não há DARF para pagar;
Assim como no caso do lucro tributável, você deve informar o resultado de prejuízo no menu Renda Variável da Declaração Anual, na aba do mês em que a venda ocorreu.
Em caso de ativos mantidos em carteira:
Se você tem perfil mais conservador e prefere manter seus ativos em carteira, não pense que não há regra de tributação para você.
Nesse caso, atente-se ao dia 31/12/2022: informe todos os ativos que virarem o ano na sua carteira no menu Bens e Direitos da Declaração Anual de 2023, pelo custo de aquisição.
Não se deixe enganar, investidor: independente do presidente eleito, a regra permanece – investiu R$ 1,00 na Bolsa? Então tem que entregar a Declaração Anual.
Tributação de dividendos pós-eleição
Caso você esteja se perguntando, o mesmo vale para os dividendos: quem recebe, deve informá-los na Declaração Anual.
É verdade que tanto Bolsonaro quanto Lula, como proposto em suas possíveis reformas tributárias, já pretendiam tributar os proventos recebidos pelos investidores no decorrer do ano. Segundo o presidente eleito em 2022, “a gente tem que desonerar o salário para onerar as pessoas mais ricas desse país. Lucros e dividendos têm que pagar Imposto de Renda”.
Embora haja, sim, a possibilidade de mudanças na tributação dos dividendos – e, se houver, pode ficar tranquilo, porque estarei aqui para te explicar tudo -, por enquanto você pode respirar aliviado: eles continuam isentos de IR.
Você deve se preocupar, portanto, apenas com o seu IRPF. Quando chegar a época de declarar suas movimentações em Bolsa, ganhos de capital e prejuízos, informe seus dividendos recebidos no menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis da Declaração.
No final, investidor, quem ocupa a cadeira presidencial do nosso país pode até mudar, mas a Receita Federal permanece unânime; e só quem pode livrar o seu CPF dela e da malha fina, é a Declaração Anual.
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