Alice Porto

Saiu a data de liberação do IRPF 2023! Sua documentação já está em dia?

O que antes era apenas especulação agora é fato e quem ainda não estava com pressa para resolver a própria tributação de Bolsa já pode ouvir o CPF bloqueado batendo à porta.

A Receita Federal anunciou oficialmente o prazo para o IRPF 2023. O que antes era apenas especulação, agora é fato e quem ainda não estava com pressa para resolver a própria tributação de Bolsa já pode ouvir o CPF bloqueado batendo à porta.

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Segundo a própria Receita Federal, que deu a notícia na última quinta-feira, dia 14, o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio.

Isso significa que chegou a hora de ter os documentos para declarar o Imposto de Renda em mãos. Foi dada a largada e quem procrastinar vai ficar para trás e cair na malha fina.

Quais são os documentos necessários para o IRPF 2023?

O primeiro passo para garantir a segurança do próprio CPF diante da Receita Federal é ter todos os documentos necessários para a Declaração do Imposto de Renda em mãos.

É por meio deles que o investidor vai comprovar suas variações patrimoniais e colocar a tributação em dia.

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Notas de corretagem

As notas de corretagem, de janeiro a dezembro de 2022, são necessárias para que o investidor faça todos os cálculos de Bolsa, mês a mês, e informe seus respectivos resultados no IRPF 2023.

Extratos

Os extratos mensais, de janeiro a dezembro de 2022, são necessários para que o investidor confira se todas as notas de corretagem foram incluídas corretamente nos cálculos. Afinal, basta uma única nota se perder para que todo o cálculo do mês resulte em um valor incorreto.

Resultados mensais

Depois de fazer os cálculos mensais, de janeiro a dezembro de 2022, por meio das notas de corretagem e com conferência nos extratos, o investidor deve anotar seus resultados mês a mês, para informá-los no IRPF 2023.

DARFs

Em meses de lucro tributável, o investidor de Bolsa deve pagar o Imposto de Renda por meio da DARF. Esta, por sua vez, deve ser devidamente quitada e informada no IRPF 2023.Como no caso das outras documentações, devem ser informadas apenas as guias pagas de janeiro a dezembro de 2022.

Informes de Rendimento

Todos os informes de rendimento das administradoras e corretoras de FIIs, de janeiro a dezembro de 2022, devem ser devidamente coletados pelo investidor de Bolsa. Por meio deles serão coletadas as informações necessárias para que proventos e outros rendimentos sejam informados no IRPF 2023.

A papelada é muita e o trabalho para colocá-la em dia, também.

Quem já deixou tudo preparado pode respirar aliviado, mas sem perder a atenção: é importante dar o double check e conferir se toda a documentação está correta. Afinal, não é só o atraso que joga o investidor na malha fina. Quem erra no IRPF também corre o risco de cair nela e prejudicar o próprio CPF.

O mesmo vale para quem pretende usar a Declaração pré-preenchida: apesar de a princípio soar como uma mão na roda, toda conferência é necessária. O pré-preenchimento pode vir com informações incompletas ou informadas no lugar errado. Além disso, o prejuízo – que precisa ser informado no IRPF para ser compensado – não é importado automaticamente.

Já o investidor que deixou tudo para última hora precisa correr. O prazo fica cada vez mais curto e a Receita Federal não vai esperar os atrasados.

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Nota

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Alice Porto
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