As novidades do IRPF 2023
Não dá mais para fugir do IR 2023: a Declaração Anual do Imposto de Renda chegou e, se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, não pode evitá-la. Caso contrário, é CPF bloqueado na certa.
Em 15/03, a Receita Federal liberou oficialmente o IRPF 2023 para preenchimento e transmissão.
Não dá mais para fugir: a Declaração Anual chegou e o investidor que se enquadra nos critérios de obrigatoriedade – sobre os quais falaremos mais abaixo – não pode evitá-la. Caso contrário, é CPF bloqueado na certa.
Isso significa que quem ainda não tem os cálculos, DARFs e outros dados de Bolsa em dia, para serem preenchidos no IRPF 2023, precisa correr. O prazo final para transmissão da Declaração se encerra dia 31 de maio e, embora esse período possa parecer tempo suficiente, é evidente que quem não colocou a documentação em dia em um ano terá dificuldade para colocá-la em pouco mais de um mês.
Principais mudanças no IRPF 2023
O IRPF 2023, que já havia sido liberado para download – não para transmissão! – dia 09/03, trouxe consigo algumas novidades.
Além das alterações no próprio programa, houve também uma mudança considerável na regra que era quase um mantra para o investidor da Bolsa de Valores: se antes “investiu R$ 1,00 na Bolsa, tem que declarar” era a lei, em 2023 as coisas estão um pouco diferentes.
Obrigatoriedade
É verdade que agora, a partir de 2023, nem todo mundo que investe na renda variável precisa entregar a Declaração Anual, mas se engana quem saiu comemorando antes da hora: a maior parcela dos investidores de Bolsa segue inclusa nos critérios de obrigatoriedade.
A regra, que antes era fácil e óbvia – quem investiu, não importa o montante, é obrigado a declarar -, agora ficou mais complexa: é preciso fazer a análise de 7 critérios, inseridos em três pilares: renda, patrimônio e Bolsa.
Renda
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano;
- Recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
- Teve receita rural superior a R$ 142.798,50;
Patrimônio
- Teve patrimônio total superior a R$ 300.000,00, incluindo carros, imóveis, investimentos em Bolsa ou outros bens;
- Teve lucro na venda de algum imóvel, em um prazo inferior ao período de 180 dias;
Bolsa
- Realizou vendas com valor superior ou igual a R$ 40.000,00, independente do resultado em Bolsa;
- Teve ao menos uma DARF.
O investidor que atende a pelo menos um desses 7 critérios, tendo 2022 como o ano base, é obrigado a entregar a Declaração Anual vigente.
Mudanças no programa
Mas atenção: apesar das mudanças para o IRPF 2023, a antiga regra de obrigatoriedade continua aplicada a 2022 e anos anteriores.
Outras mudanças significativas no IRPF 2023 estão no programa da Receita; elas vão desde alterações em menus e tickers até a fila da restituição.
No menu Bens e Direitos foram incluídos dois novos campos: “Negociado em Bolsa” que, em caso de resposta afirmativa, um novo campo de “Código de negociação” é aberto para que sejam inseridos neles os ativos que o investidor adquiriu na Bolsa – e que viraram o ano em sua carteira – e seus respectivos tickers.
Já no menu Rendimentos Isentos e Não Tributáveis deve ser usado o código “99 – Outros” – que até 2022 era “26 – Outros” – para informar os rendimentos isentos adquiridos na Renda Variável.
Novamente no menu Bens e Direitos, o CNPJ do “Grupo 7”, que se refere aos fundos, deve ser o do próprio fundo. Até as alterações no programa deste ano, o CNPJ deste grupo era indefinido.
Por fim, vale ressaltar a mudança na fila da restituição: quem a solicitar por meio da Declaração pré-preenchida ou via Pix terá prioridade. A nova regra se aplica, é claro, somente após as prioridades já previstas em lei anteriormente.
As mudanças do IR 2023, percebe-se, são muitas. Mas para ficar em dia com a Receita, o caminho é um só: quem tem obrigações fiscais diante da Receita deve cumpri-las para, assim, evitar o CPF bloqueado.