Erros comuns de investidores na hora de declarar o Imposto de Renda
Terça-feira, 31 de maio, é o último dia para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Para os investidores que já elaboraram a papelada e fazem os últimos ajustes para o envio, ou para aqueles que deixaram para a última hora e vão correr contra o tempo, faço um alerta sobre os cinco erros mais comuns na hora de declarar.
São problemas que podem gerar, inclusive, o bloqueio do CPF do investidor. Por causa disso, é preciso atenção redobrada, inclusive, com questões que são consideradas mais óbvias.
Primeiro erro é a não declaração. Parece básico esse erro, mas algumas pessoas demoram a entender que, realmente, existe essa obrigatoriedade, independentemente do valor investido ou movimentado na Bolsa.
Outro alerta é sobre a declaração dos ativos, que precisam ser incluídos no menu “Bens e Direitos” pelo custo de aquisição e, não pelo valor da cotação. Às vezes, o ativo está muito valorizado ou muito desvalorizado, e na hora de vender, haverá problema. Isso vai interferir no patrimônio e vai gerar uma fiscalização. Por isso, o valor correto para declarar os ativos no menu “Bens e Direitos” é o valor do custo de aquisição desembolsado na compra daquele ativo.
Destaco, também, sobre a necessidade da declaração do lucro isento, cujo menu correto para inclusão é Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se a pessoa der um pulinho no menu Renda Variável e colocar esse lucro isento, ela recebe uma DARF, porque tudo o que você coloca ali é tributado.
Além disso, é preciso atenção com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que Alice lembra ser um valor ínfimo perto das movimentações, que deve ser preenchido corretamente, mês a mês, separado por swing trade/ day trade. No ano de 2021, a Receita fiscaliza muitas declarações por causa desse preenchimento com valores diferentes ou faltando.
Por fim, há um erro frequente referente ao imposto pago, com a necessidade de inclusão dessas movimentações na declaração. “Na última linha de cada mês do menu Renda Variável, você tem que colocar o valor dessa DARF paga, caso contrário, a Receita Federal vai te cobrar uma DARF que você já pagou e pior, a não inclusão deste detalhe poderá dar margem para fiscalização.