Coelba (CEEB3): CVM rejeita proposta para encerrar processo
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliário (CVM) concordou com a conclusão do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) e rejeitou o Termo de Compromisso de todos os membros da Coelba (CEEB3) envolvidos em irregularidades relacionadas ao aumento de capital da empresa aprovado nos anos de 2017 e 2018. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (29).
O PAS CVM SEI 19957.005983/2019-18 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), que concluiu pela responsabilização dos seguintes executivos:
- Aguinaldo Barbieri;
- André Augusto Telles Moreira;
- Dailton Pedreira Cerqueira;
- Eduardo Capelastegui Saiz;
- Eduardo Valdes Sanchez;
- Eunice Rios Guimarães Batista;
- Fernando Arronte Villegas;
- Francesco Gaudio;
- Francisco de Almeida Soares Júnior;
- Fulvio da Silva Marcondes Machado;
- José Eduardo Pinheiro Santos Tanure;
- Luiz Carlos Faria Ribeiro, Marcus Moreira de Almeida;
- Mário José Ruiz-Tagle Larrain;
- Nélio Henriques Lima;
- Rogério Aschermann Martins;
- Sandro Kohler Marcondes;
- Solange Maria Pinto Ribeiro;
- Wagner dos Reis.
O Colegiado da CVM chegou o permitir o retorno do processo ao CTC para que oportunizasse aos proponentes a negociação das suas propostas, nos termos do art. 86, §1º, da Instrução CVM 607.
Todos os nomes de executivos da Coelba, citados anteriormente, apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.005983/2019-18.
Entretanto, o comitê considerou o acordo “inconveniente e inoportuno”. Isso porque o órgão julgou que a proposta conjunta de pagamento à CVM, de R$ 8.325.000,00, em 18 prestações, seria desproporcional às características e à gravidade do caso. Assim, o CTC decidiu pela rejeição do acordo.
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Todos os membros da Coelba que foram responsabilizados pela CVM por irregularidades possuem cargos altos na companhia. Em sua totalidade, são membros da diretoria ou do Conselho de Administração da empresa.