CMN permitirá redução de valores provisionados por bancos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) permitirá que instituições financeiras reduzam valores provisionados em seus balanços em meio à calamidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A regulamentação, realizada na última quinta-feira (24), altera as normas para a precaução de riscos inerentes às operações de crédito realizadas com recursos da União.
A regulamentação especial do CMN já estava vigente para as operações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financiou o pagamento da folha de salários das companhias e tinha 85% dos recursos levantados pelo Tesouro Nacional.
De acordo com João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), a regulamentação traz uma solução mais genérica, uma vez que “todos os programas de governo que tiverem aportes de recursos da União para tratar da Covid-19, o banco vai poder enquadrar nesse processo”.
Para as atividades financiadas com recursos da União, os percentuais mínimos de provisão somente serão aplicáveis sobre a parcela principal ou de encargos da operação pelo qual o risco de crédito é absorvido pela instituição financeira. Isto é, os bancos que realizam provisões de risco para esse tipo de atividade poderão ajustar suas posições e calcular os níveis mínimos sobre a fatia de recursos bancada por eles próprios.
Já para as operações com garantia prestada pela União, seja de forma diretada ou através de fundo garantidor ou organização financeira de seu controle, será permitida a contagem em dobro dos prazos para classificação da atividade por patamares de risco, ou seja, inadimplência, e, consequentemente, da apuração da provisão.
O Conselho também estabeleceu a prorrogação do prazo de vigência das medidas que permitiam reclassificar as operações renegociadas no intervalo entre 1º de março a 30 de setembro deste ano para o nível em que estavam classificadas no dia 29 de fevereiro, período pré-crise. A medida poderá ser aplicada a renegociações feitas até o último dia deste ano.
Nesse mesmo sentido, o prazo para dispensar a caracterização de uma operação como ativo problemático também foi ampliado e passa alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O período anterior também seria encerrado na próxima quarta-feira (30).
CMN expande escopo de programas de microcrédito
Com a regulamentação especial estipulada pelo CMN na última quarta-feira, a medida foi expandida para outros programas emergencial de crédito: Pronampe (para micro e pequenas empresas), o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e o Peac-Maquininhas.
Com a decisão, a orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de empréstimos passará a ser totalmente digital, com todas as etapas da concessão do microcrédito podendo ser feitas à distância. Antes, era necessário o requerente realizar um primeiro encontro presencial junto à instituição financeira.
O CMN ainda ampliou a faixa de renda dos microempreendedores que têm direito ao programa, estendendo o limite de receita bruta anual de R$ 200 mil para R$ 360 mil. O BC não informou as projeções do número de microempresários que poderiam ser beneficiados com a mudança.
Com informações do Estadão Conteúdo.