Cemig tem multa de R$ 12 milhões mantida pela Justiça

A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a multa de R$ 12 milhões à Cemig (CMIG4), ocasionada por “irregularidades encontradas”. A vistoria da área econômico-financeira e patrimonial da concessionária, no início de 2013, levantou suspeitas que foram averiguadas pelas autoridades.

O processo levou em consideração os argumentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Advocacia-Geral da União (AGU), julgando inconcludente o pedido da Cemig.

Justiça reitera a manutenção da multa à Cemig

A Justiça admitiu que “a infração foi corretamente descrita e tipificada no respectivo auto, que, por sua vez, também não padece de qualquer nulidade”. Além disso, afirmou que a Cemig “não lançou razões ou motivos que afastem as bem lançadas razões da Aneel”.

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A companhia de Minas Gerais havia tentado anular o auto de infração e impedir a entrada do seu nome no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) da Receita Federal. A empresa argumentou que o processo administrativo teria ficado paralisado por mais de três anos, dessa forma, teria prescrito.

Além disso, a Cemig alegou que a Aneel deveria ser punida “devida a desrespeito de prazos previstos na Resolução nº 63/2004”. A estatal procurava a redução da multa, argumentando que era uma “ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

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No entanto, a AGU contestou as solicitações da Cemig. Por meio da Procuradoria Federal no Estado de Minas e da Procuradoria Federal em conjunto à Aneel, reiterou que não havia como se falar em prescrição de prazo intercorrente, já que o processo não ficou paralisado por mais de três anos. Em 2014 foram adicionadas novas provas contábeis ao processo.

Em referência ao valor da infração, reclamada pela companhia mineira, a AGU ressaltou que “a agência reguladora levou em consideração o potencial lesivo da infração e a retificação das não conformidades adotadas pela Cemig“.

Jader Lazarini

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