O casamento é um passo importante para a vida a dois, e demanda muita conversa sobre ideais, valores e planos de vida. Além desses tópicos, o diálogo sobre saúde financeira também é fundamental não somente para evitar dívidas no futuro, mas também para que os noivos entendam qual é o regime de bens que faz mais sentido para seus objetivos.
Atualmente, o Código Civil brasileiro conta com quatro regimes de bens para casamento e união estável. Esses regimes existem para regulamentar as questões relacionadas ao patrimônio de um casal, com diretrizes que deverão ser seguidas durante o casamento e também quando ele chegar ao fim, seja por divórcio, pelo fim da união estável ou por falecimento.
A escolha do regime, que é feita antes do casamento, é determinante não somente para entender como o casal vai lidar com os ativos que cada um dos cônjuges possui, mas também com as dívidas. Por conta disso, é fundamental entender como cada uma das opções funciona e considerar as especificidades de cada indivíduo antes da decisão final.
Regime de bens: quais são as opções?
1. Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais adotado no Brasil. Em termos gerais, todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento passam a pertencer ao casal, enquanto o patrimônio individual que já existia anteriormente continua pertencendo somente a uma das partes.
“Por meio deste regime, todos os bens adquiridos pelos cônjuges ou companheiros durante o casamento ou a união estável, tal como as dívidas, ainda que individualmente por apenas um deles, se comunicam. Ou seja, passam a pertencer ao casal em iguais partes, a partir da presunção de que durante a convivência, os cônjuges e companheiros contribuem, cada qual da sua forma, mas em conjunto, para a aquisição dos bens e dívidas”, explica Gustavo Pacífico, sócio do Yarshell Advogados.
No entanto, de acordo com o advogado, os frutos e rendimentos oriundos dos bens individuais, adquiridos antes do casamento, que forem recebidos durante o casamento ou a união estável, também entram na comunhão de bens neste regime. “Por exemplo, o rendimento de aplicações financeiras existentes antes do casamento ou da união estável”, explica ele.
2. Comunhão universal de bens
Já no regime de comunhão universal de bens, todos os ativos, incluindo as dívidas, se comunicam entre os cônjuges. Ou seja, neste caso, não importa se os bens foram adquiridos antes ou durante o casamento ou a união estável, eles sempre vão pertencer aos dois.
3. Participação final nos aquestos
Introduzido pelo Código Civil de 2002, o regime de participação final nos aquestos ainda é pouco utilizado nos casamentos ou uniões estáveis no Brasil. Segundo Júlia Moreira, sócia da área de família do escritório PLKC Advogados, essa opção demanda um regramento exaustivo para o casal, o que torna o regime pouco viável no dia a dia.
“Nesse regime existem bens particulares de cada cônjuge, adquiridos antes do casamento, e por doação ou herança, e bens comuns, que são os adquiridos durante o casamento civil, até então se igualando ao conceito do regime da comunhão parcial de bens. Todavia, durante o casamento é possível distinguir bens comuns de bens próprios, sendo certo que estes últimos são administrados individualmente pelos cônjuges como se vigorasse, ao mesmo tempo e para certos bens, o regime da separação total de bens”, explica Moreira.
De modo geral, esse regime permite que os cônjuges possam administrar de forma isolada seus patrimônios durante o casamento. No entanto, no caso de divórcio ou fim da união, os bens adquiridos e as dívidas contraídas durante o casamento são partilhadas.
4. Separação de bens
Ao contrário dos regimes anteriores, a separação de bens prevê que os ativos do casal fiquem separados, independente se eles forem adquiridos antes ou durante o casamento. No caso de um imóvel comprado por ambos, por exemplo, o título de propriedade será responsável por determinar a porcentagem que cada um possui caso a união chegue ao fim.
“Então se [o título de propriedade] registra a titularidade de 40% sobre um imóvel e ao outro cônjuge, 60%, por exemplo, este percentual será atribuído em eventual partilha”, diz a sócia da área de família do PLKC Advogados.
Por conta disso, esse é considerado o regime mais adequado para quem busca exclusivamente a proteção do patrimônio individual de cada cônjuge.
“Nele, tal como os bens, as dívidas de cada um não se comunicam. Inclusive porque, sob tal regime, cada cônjuge ou companheiro tem autonomia para gerenciar seu patrimônio individual de forma isolada, sem a participação do outro cônjuge ou companheiro”, explica o sócio do Yarshell Advogados.
Posso ser cobrado por dívidas do meu cônjuge?
De acordo com os especialistas, é possível, sim, ser cobrado por dívidas feitas pelo cônjuge. No entanto, isso depende do regime de bens escolhido pelo casal.
Na comunhão parcial de bens, por exemplo, as dívidas feitas antes do casamento são de responsabilidade somente do indivíduo que as possui. Entretanto, os advogados ressaltam que os bens comuns adquiridos pelo casal durante o casamento podem ser penhorados como forma de quitar a dívida.
“No entanto, é importante lembrar que a execução da dívida pode afetar o patrimônio do devedor, incluindo os bens que este vier a adquirir durante o casamento, que, por serem comuns, podem acabar sendo objeto de penhora para pagamento da dívida”, ressalta Moreira.
Além disso, de acordo com o sócio do Yarshell Advogados, a penhora de bens individuais também pode ocorrer caso um dos cônjuges possa provar que a dívida contraída também foi feita em benefício do outro. “Caso seja comprovado que, de alguma forma, tal dívida se reverteu em proveito do outro cônjuge ou companheiro, ele pode vir a ser responsabilizado”, explica ele.
Como se defender ao se sentir prejudicado pelas dívidas do cônjuge?
De acordo com os advogados, ao se sentir prejudicado pelas dívidas do cônjuge, é fundamental consultar um advogado especializado para se defender judicialmente. Diante deste cenário, uma das alternativas é alegar que a dívida não foi revertida em proveito do indivíduo que está se sentindo lesionado.
“Do ponto de vista judicial, o cônjuge ou companheiro pode, por meio de um advogado, peticionar na medida judicial comprovando que a dívida não se reverteu em seu proveito e/ou alegando outras matérias de defesa, inclusive no caso de penhora de bem comum do casal”, avalia Pacífico.
Portanto, escolher de forma cautelosa qual é o regime de bens mais adequado para cada casal antes do casamento é fundamental para evitar dores de cabeça. Além disso, é importante ainda que os cônjuges conversem sobre finanças e aprendam como administrar os recursos em casal.
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