Casa Civil recebe texto da MP que visa coibir fraudes na Previdência

O ministério da Casa Civil recebeu nesta quinta (17) o texto da medida provisória (MP) que visa coibir fraudes na Previdência. Ele foi encaminhado pelo ministério da Economia e deve passar pelos últimos ajustes antes de ser apresentado ao presidente Jair Bolsonaro.

O texto é mais amplo do que o esperado, pois não se restringe a um pente-fino nos benefícios da Previdência que tenham qualquer suspeita de irregularidade. Ele também faz alterações em todo o processo de concessão e autorização desses benefícios.

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A Casa Civil não deve fazer ajustes estruturais no texto, mas pontuais, do ponto de vista técnico. Jair Bolsonaro poderá solicitar outras alterações, caso achar conveniente.

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Primeiro passo: pente-fino

O texto que está na avaliação da Casa Civil, em seu primeiro passo, cria dois programas. Um deles é o programa para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidades, para fazer o pente-fino em benefícios com chances de lesar os cofres públicos. Nesse caso, há o pagamento de uma espécie de gratificação para os servidores que conseguirem identificar essas irregularidades nas análises dos processos de concessão dos benefícios.

O outro é o programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Todos os benefícios que foram concedidos em razão de incapacidade e que estiverem sem perícia do INSS há seis meses também vão passar por uma revisão. A validade desses programas é 31 de dezembro de 2020.

Mudanças na concessão dos benefícios

Mudanças na concessão dos benefícios também estão previstas no documento. Uma delas trata da aposentadoria rural. Antes, o próprio sindicato seria o responsável pela comprovação do tempo de contribuição do trabalhador rural. Agora, o processo vai mudar. Haverá uma autodeclaração que será homologada por alguns órgãos públicos, que têm cadastro no Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).

Quanto ao auxílio-reclusão (benefício concedido a pessoas cujo dependente esteja preso), haverá uma alteração no tempo de carência. Ela será para 24 meses. Ou seja, é o tempo mínimo com o qual o trabalhador precisará ter contribuído junto ao INSS para que o dependente econômico possa receber o benefício.

O texto também veda a emissão da Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) e estabelece um prazo de 180 dias para o requerimento da pensão por morte para o caso de filhos com menos de 16 anos, e 90 dias para os demais casos.

Medidas visando coibir fraudes na Previdência

  • Concede gratificação de R$ 57,50 para os analistas do INSS que conseguirem identificar irregularidades na concessão dos benefícios;
  • Estabelece prazo de 180 dias para requerer pensão por morte, no caso de menores de 16 anos;
  • Reforça instrumentos de controle, usando o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos;
  • Restringe concessão de auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses;
  • Veda emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos;
  • Aperfeiçoa regras de comprovação da atividade rural;
  • Aperfeiçoa a restituição de valores creditados a beneficiários após a morte;
  • Amplia o escopo de atuação dos peritos do INSS.

 

Guilherme Caetano

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