Tabela de frete dos caminhoneiros volta a valer em decisão de Fux
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou na quarta-feira (13) a decisão de suspender a cobrança de multas às transportadoras que não cumprem a tabela de preços mínimos de frete dos caminhoneiros.
As multas são de responsabilidade da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT). A tabela de frete foi implantada por Medida Provisória 832/2018 pelo presidente da República Michel Temer. O mandatário atendeu à demanda pelos caminhoneiros após a greve de maio.
Fux suspendeu na última quinta-feira (06) a cobrança de multas, alegando preocupação ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país.
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Assim, na última segunda-feira (10) um número restrito de caminhoneiros paralisaram rodovias em São Paulo e no Rio de Janeiro, em protesto contra a suspensão do ministro.
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A Advocacia-Geral da União pediu para que o ministro reconsiderasse. Por conta da tabela de frete ter feito parte de uma negociação que assegurou normalidade nas rodovias do País após a greve.
A AGU especificou que era recomendável que Fux revogasse o cancelamento de multas até que o governo do presidente eleito Jair Bolsonaro reavaliasse. Isso após a tomada de posse em 1º de janeiro de 2019.
“Por esses motivos, as informações acostadas aos autos pela Advocacia-Geral da União sugerem a existência de periculum in mora inverso, qual seja, a interrupção dos canais consensuais administrativos de resolução da controvérsia, na iminência de posse do novo governo.”, afirmou Fux.
Após implantação via Medida Provisória, a tabela de frete dos caminhoneiros foi convertida na Lei 13.703/2018.