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Câmara vota tributação de ‘dividendos desproporcionais’; entenda

Câmara dos Deputados vota PL do Desenrola e limite de juros para o rotativo do cartão de crédito. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Câmara dos Deputados. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 será votado na Câmara dos Deputados. O texto inclui uma mudança que visa tributar ‘dividendos desproporcionais’.

Os deputados irão analisar um ponto que tem sido considerado ‘alargamento do conceito de doação’, prevendo a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre dividendos que possuam disparidade na distribuição dentre acionistas.

Esse tipo de fenômeno geralmente ocorre em empresas familiares ou que há uma disparidade no quadro societário e controladores – ou detentores de fatia maior – recebam mais proventos do que os demais acionistas.

A prática funciona de forma análoga a pagamento de bônus e, conforme a normativa atual, não é vetada e tampouco tributada.

Impacto da tributação de dividendos desproporcionais

Segundo Luiz Henrique Mazetto Veronezi, sócio do PLKC Advogados, caso aprovada, essa mudança afetará apenas as empresas limitadas que podem estipular em seu contrato social a distribuição desproporcional de lucros.

“Tal mudança afetará os planejamentos tributários e sucessórios, especialmente no caso das empresas que distribuam lucros desproporcionais por liberalidade e sem justificativa negocial passível de comprovação. As empresas terão que fundamentar a sua distribuição desproporcional para não caracterizar doação”, explica.

André Malinoski Munoz, sócio do Gaia Silva Gaede Advogados comenta que, é muito difícil determinar, já neste momento, caminhos alternativos que possam ser aplicados em todos os casos pois ainda não está clara a abrangência desta nova tributação.

O especialista destaca que essa alteração pode afetar negativamente planejamentos sucessórios e similares porque é razoavelmente comum que esse tipo de operação envolva distribuições desproporcionais de lucros.

“Por exemplo, no contexto de planejamentos sucessórios, esse procedimento é utilizado para garantir que os pais (sucedidos) continuem recebendo a maior parte dos rendimentos [incluindo dividendos] do patrimônio, mesmo não possuindo mais a propriedade integral dos ativos”, comenta.

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