O projeto de lei estabelecendo que o auxílio emergencial de R$ 600, conhecido como coronavoucher, tem caráter alimentar, e com isso não pode sofrer bloqueio bancário ou judicial, penhora ou desconto para pagamento de dívidas ou prestações, foi aprovado nessa quarta-feira (15) pela Câmara dos Deputados.
Entretanto, até 50% do valor do coronavoucher pode ser bloqueado em caso de dívidas de pensão alimentícia.
Vale destacar que o projeto de lei seguirá agora para o Senado. Caso seja aprovado será encaminhado para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).
Além do auxílio emergencial, o texto destaca que nenhum outro benefício social de distribuição direta de renda pode ser alvo de bloqueio ou desconto, durante o período de calamidade pública.
Por sua vez, os autores do texto, os deputados Efraim Filho (DEM-PB), Alexandre Leite (DEM-SP) e Luís Miranda (DEM-DF), explicaram que o intuito do auxílio emergencial é apoiar as pessoas que tiveram suas rendas resumidas por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo os deputados, vários beneficiários afirmaram que tiveram o dinheiro do coronavoucher bloqueado para o pagamento de dívidas adquiridas antes mesmo da concessão do auxílio.
TCU nega pedido para interromper repasse de coronavoucher
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou na última quinta-feira (9) o pedido do Ministério Público para que fossem suspensos novos repasses do auxílio emergencial de R$ 600.
O MP até que o governo apresentasse estudos sobre o impacto da medida do coronavoucher no equilíbrio fiscal do Brasil. Segundo informações do jornal “O Estado de S. Paulo”, a decisão foi tomada pelo ministro Bruno Dantas.
O ministro afirmou que o pedido do MP será juntada a outro processo de acompanhamento de medidas do governo relacionadas ao impacto do coronavírus.
Veja também: Coronavoucher: pagamento da 4° parcela começa na próxima segunda
“Não se pode perder de vista que o auxílio emergencial (coronavoucher), como o próprio nome diz, é um gasto eminentemente social implementado em caráter de urgência para garantir a sobrevivência de dezenas de milhões de pessoas que foram abruptamente surpreendidas pelas medidas de isolamento social adotadas na tentativa de conter a propagação do novo coronavírus”, comenta Bruno Dantas, em sua decisão, segundo o “Estado de S. Paulo”.
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