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Cade propõe condenação da Rumo (RAIL3) por abuso de poder econômico

Rumo (RAIL3) aprova novo plano de recompra de ações

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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encaminhou ao tribunal do órgão processo administrativo aberto em 2019 contra a Rumo Logística Operadora Multimodal (RAIL3), com recomendação de condenação da empresa, e aplicação de multa, por infração à ordem econômica.

Em 2016, a empresa que atua no transporte de açúcar para exportação, Agrovia, alegou ao órgão antitruste que a Rumo estaria abusando de sua posição dominante. Na representação, a Agrovia alegou depender da Malha Paulista, controlada pela Rumo, que estaria, devido sua dominação, criando “dificuldades ao seu funcionamento”, e que por isso teve que encerrar suas atividades.

A denúncia foi reforçada por uma comunicação encaminhada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao Cade, que apurou a existência de indícios de infração à ordem econômica em um processo que tramitava na agência envolvendo as mesmas empresas.

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Segundo o parecer da Superintendência-Geral, publicado no ano passado, há fortes indícios de que a Rumo teria deixado de cumprir com o contrato de transporte de açúcar que mantinha com a Agrovia, sem justificativas razoáveis, recusando a prestação de serviço e criando dificuldades ao funcionamento e desenvolvimento da concorrente no mercado.

De acordo com nota técnica, a Rumo também teria interditado um pátio essencial às atividades da Agrovia (pátio de Santa Adélia), impossibilitando a empresa de prestar serviços aos clientes, sob a alegação de ausência de manutenção e reparos que eram de sua responsabilidade. Com isso, a Rumo impediu o acesso a equipamentos e canais de distribuição necessários à atividade-fim de escoamento do açúcar, criando dificuldades desarrazoadas ao funcionamento e desenvolvimento da concorrente.

No despacho desta segunda, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência sugere a punição à Rumo “por infração à ordem econômica consistente na interdição do Pátio de Santa Adélia em razão da ausência de manutenções e reparos que eram de responsabilidade da própria Rumo, abusando de seu poder de monopolista para criar dificuldades ao funcionamento de empresa concorrente e impedindo-o de acessar aos canais de distribuição de açúcar”.

Agora, depois da decisão da Superintendência, o caso segue para a decisão do colegiado de conselheiros do Cade, que pode acatar ou não a recomendação pela condenação da Rumo.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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